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Crianças adoptadas
Adopted Children

Este folheto explica o que os Regulamentos de Imigração estabelecem sobre crianças adoptadas virem para o Reino Unido, para se juntarem aos pais ou a mãe ou ao pai que vive no Reino Unido.

Como é que eu me qualifico para trazer o(a) meu(minha) filho(a) adoptivo(a) para o Reino Unido?

Deve mostrar que:

  • actualmente vive e está estabelecido(a) no Reino Unido legalmente e tem autorização para ficar por tempo ilimitado; e
  • pode sustentar e alojar apropriadamente o(a) seu(sua) filho(a) sem ajuda dos fundos públicos.

Como é que o(a) meu(minha) filho(a) se qualifica para vir viver no Reino Unido comigo?

Você, ou o(a) seu(sua) filho(filha), devem mostrar que ele ou ela:

  • não tem uma vida independente, não é casado(a) e não formou uma unidade familiar independente;
  • tem menos de 18 anos de idade;
  • foi adoptado(a) quando os dois pais viviam juntos no estrangeiro ou quando um dos pais estava estabelecido no Reino Unido;
  • tem os mesmos direitos que qualquer outra criança adoptada ou que os pais adoptivos;
  • foi adoptado(a) porque os pais biológicos não podiam cuidar dele(a) e foi efectuada uma transferência genuína da responsabilidade parental;
  • rompeu todos os vínculos com a sua família biológica; e
  • não foi adoptado(a) apenas para que a sua entrada no Reino Unido fosse mais fácil.

O(a) seu(sua) filho(a) adoptivo(a) deve obter autorização de entrada (entry clearance) antes de viajar para o Reino Unido.

Uma ordem de adopção estrangeira será reconhecida no Reino Unido?

Uma ordem de adopção estrangeira será reconhecida no Reino Unido apenas se foi decretada num país que está incluído na Ordem de Adopção de 1973 (Designação de Adopções Estrangeiras). Estes países são denominados como países designados. Se a ordem de adopção foi decretada num país que não é designado, a criança pode pedir para vir para o Reino Unido para ser adoptada através dos tribunais britânicos.

Quanto tempo pode o(a) meu(minha) filho(a) adoptivo(a) ficar no país?

Normalmente será dada autorização à criança para ficar no país permanentemente desde a data em que cá chegou, se ele ou ela tiver sido adoptado(a) num país designado e se tanto você como o seu marido ou mulher estiverem estabelecidos aqui, ou se você é o(a) único(a) responsável pela criança.

Se o(a) seu(sua) filho(a) não foi adoptado(a) num país designado, normalmente ser-lhe-á dada autorização para ficar durante 24 meses para que o processo de adopção possa continuar nos tribunais do Reino Unido.

O(a) meu(minha) filho(a) adoptivo(a) passará a ser cidadão(ã) britânico(a) automaticamente?

O(a) seu(sua) filho(a) só passará a ser cidadão(ã) britânico(a) se você o(a) adoptar através dos tribunais do Reino Unido e se pelo menos um dos pais adoptivos era cidadão britânico quando a ordem de adopção foi decretada.

O que são fundos públicos?

Se vier para viver ou ficar no Reino Unido terá de se sustentar e alojar sem pedir certos benefícios do Governo. Estes benefícios são:

  • Benefício para as pessoas economicamente desfavorecidas (Income Support) e Benefício para quem está à procura de trabalho (Jobseeker’s Allowance - JSA);
  • assistência a nível da habitação e a desabrigados;
  • Benefício para ajuda de pagamento da renda (Housing Benefit) e Benefício para ajuda do pagamento do Imposto Camarário (Council Tax Benefit);
  • Crédito Tributário de Apoio às famílias trabalhadoras com filhos (Working Families Tax Credit);
  • pagamento do fundo social (social fund);
  • Abono da Criança (Child Benefit), ou
  • qualquer benefício por deficiência (disability allowance).

O que é autorização de entrada?

Autorização de entrada (entry clearance) é um visto ou certificado de autorização de entrada que lhe é dado para que possa viajar para o Reino Unido. Deve pedir autorização de entrada na Embaixada Britânica ou no Alto Comissariado Britânico (High Commission) no país onde o(a) seu(sua) filho(a) vive.

Pode obter aconselhamento sobre quais são os Postos Diplomáticos Britânicos (British Diplomatic Posts) que emitem autorizações de entrada em qualquer Posto Diplomático Britânico no estrangeiro.

O Centro Jurídico de Coventry (Coventry Law Centre) oferece aconselhamento e representação jurídica gratuita.

Recursos

O Centro Jurídico (Law Centre) poderá aconselhá-lo(a) sobre como apresentar recurso e pode representá-lo(a) na audiência. Pode contactar o Centro de Apoio Jurídico para pedir uma entrevista para falar do recurso ou telefonar para a nossa linha telefónica gratuita de aconselhamento jurídico às terças e quintas-feiras entre as 10:00 e as 12:00 (meio-dia) no número de telefone 024 76253168.

Coventry Law Centre

The Bridge

Broadgate

Coventry

CV1 1NG

Embora todos os esforços tenham sido feitos para assegurar que a informação providenciada neste folheto esteja correcta e actualizada, não deve ser tratada como uma declaração completa e autoritária da lei e não constitui aconselhamento jurídico. Nós não podemos ser considerados responsáveis por qualquer erro nem por quaisquer consequências. A informação neste folheto aplica-se apenas às pessoas que residem ou que são afectadas pelas leis do Reino Unido.

This document was provided by Coventry law Centre, www.covlaw.org.uk