É mulher e pediu asilo no Reino Unido?
Are you a woman seeking asylum in the UK
Este folheto tem o objectivo de ajudar as mulheres que pedem asilo.
Diz-lhe o que pode esperar quando pede asilo.
Explica-lhe o que pode esperar na sua entrevista com o Ministério do Interior (Home Office).
Informa-a sobre o que o Ministério do Interior (Home Office) irá considerar quando tomar uma decisão sobre o seu pedido de asilo.
O Ministério do Interior (Home Office) tem directrizes que ajudam os seus funcionários a lidar com pedidos de asilo de mulheres. Estas directrizes chamam-se “Guia para entrevistas de acordo com o género (sexo)” (Gender Guidance). Este folheto explica o que os funcionários do Ministério do Interior (Home Office) precisam de considerar quando avaliam o seu pedido de asilo e concentra-se nos padrões estabelecidos no documento “Guia para entrevistas de acordo com o género (sexo)” (Gender Guidance).
Pedir asilo
Você não precisa de ser dependente do seu marido ou do seu pai (ou outro familiar do sexo masculino) para pedir asilo. Se quiser fazê-lo tem de falar com o seu advogado.
Existem três fases no processo de pedido de asilo no Reino Unido.
Fase 1
A sua primeira entrevista com o Ministério do Interior (Home Office) chama-se “entrevista para registo” (screening interview) e tem lugar na Unidade de registo dos pedidos de asilo (Asylum Screening Unit) (geralmente em Croydon ou Liverpool). Nesta entrevista pedir-lhe-ão para providenciar ao Ministério do Interior (Home Office) detalhes pessoais tais como o seu nome, morada e nacionalidade assim como os da sua família.
- É melhor que chegue antes das 11 da manhã, infelizmente deve preparar-se para uma longa espera.
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Se usa um hijab (lenço na cabeça), ser-lhe-á pedido que o retire para lhe tirarem uma fotografia.
Após esta entrevista pode pedir alojamento e dinheiro através do Serviço Nacional de Apoio aos Requerentes de Asilo (NASS - National Asylum Support Service). Para obter ajuda para o fazer contacte o seu advogado ou uma das seguintes organizações: Refugee Council, Refugee Action, Refugee Arrivals Project ou Migrant Helpline.
Nesta entrevista podem dar-lhe um formulário chamado “Formulário para declaração de prova” (SEF - Self Completion Form) no qual deve explicar porque está a pedir protecção internacional ao abrigo da Convenção dos Refugiados (ou seja asilo). É melhor obter a ajuda de um advogado para preencher este formulário. Tem de devolvê-lo dentro de 10 dias.
Fase 2
Após isto, será chamada para uma entrevista para pedido de asilo (full asylum interview) (veja a próxima página).
Fase 3
Algumas semanas após a sua entrevista para pedido de asilo, receberá a decisão do Ministério do Interior (Home Office) sobre o seu pedido. Se lhe for recusado asilo, poderá apresentar recurso ao Tribunal de Asilo e Imigração (Asylum and Immigration Tribunal). Deve contactar um advogado imediatamente para obter ajuda com o seu recurso.
Entrevista para pedido de asilo (full asylum interview)
Na sua entrevista para pedido de asilo, pedir-lhe-ão para dar mais informação sobre o seu pedido.
Algumas mulheres que sofreram violência sexual acham mais fácil contar toda a sua história a outra mulher.
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Pode pedir para ser entrevistada por uma mulher se assim o desejar.
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Pode pedir uma intérprete mulher se assim o desejar.
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Pode pedir que a entrevista seja gravada e após a entrevista pode pedir para levar a cassete.
(é melhor que faça todos estes pedidos com antecedência)
- Se foi vítima de violência sexual ou de outras experiências traumatizantes, os funcionários devem reconhecer que você pode ter dificuldades de concentração e memória. Eles também devem reconhecer que é difícil contar o que lhe aconteceu a outras pessoas. Durante a entrevista pode pedir um intervalo se assim o desejar. Se não estiver emocionalmente pronta para uma entrevista, pode pedir se é possível adiá-la.
- Se possível, tente encontrar alguém para tomar conta dos seus filhos enquanto está a ser entrevistada.
- Deve ser entrevistada sozinha, não com familiares ou crianças presentes.
- O seu advogado pode estar presente na entrevista consigo, especialmente se você está vulnerável.
O que o Ministério do Interior (Home Office) levará em conta quando tomar uma decisão sobre o seu pedido de asilo
Segundo o documento “Guia para entrevistas de acordo com o género (sexo)” (Gender Guidance), quando você pede asilo os funcionários do Ministério do Interior (Home Office) que lidam com o seu caso devem ter em conta se:
Você foi perseguida por actividades políticas mesmo se estas actividades foram mínimas, como por exemplo dar abrigo ou providenciar comida a alguém.
Foi perseguida devido às actividades políticas do seu marido/pai/irmão (ou outro familiar do sexo masculino) ou porque se presumiu que você defendia as mesmas opiniões políticas que eles.
As autoridades oficiais (por exemplo militares ou a polícia) perseguiram-na de uma maneira que afecta principalmente as mulheres, tais como violência sexual ou ameaças de violência sexual.
Foi castigada por não seguir as regras de vestuário no seu país, como por exemplo usar hijab (lenço na cabeça).
As leis do seu país permitiram que fosse discriminada porque é mulher (por exemplo: leis de herança ou leis de custódia).
Membros da sua família ou da sua comunidade a maltrataram (por exemplo: violência doméstica, casamento forçado ou crimes de honra) e as autoridades oficiais não puderam ou não quiseram protegê-la.
Também é relevante se temeu tal perseguição mesmo se isto efectivamente não lhe aconteceu.
É importante que faça um relato completo do que lhe aconteceu e do que teme se for enviada de volta ao seu país de origem. Também é importante que dê quaisquer razões pelas quais pensa que foi ou possa vir a ser maltratada.
Quando os funcionários do Ministério do Interior (Home Office) que lidam com o seu caso tomarem uma decisão sobre o seu pedido de asilo, devem mostrar que analisaram a informação sobre os direitos das mulheres no seu país de origem. Se eles acharem que você não pode voltar em segurança ao lugar de onde é originária, irão considerar se pode ir para outra parte do seu país. Eles devem analisar a informação sobre o seu país para verificar se uma mulher na sua situação estaria em segurança noutra parte do seu país. Se não estiver de acordo com as conclusões dos funcionários, o seu advogado poderá ajudá-la a contestar.
Aconselhamento jurídico
Recomenda-se que obtenha aconselhamento jurídico de um advogado durante todo o processo de pedido de asilo. O seu advogado deve ser regulado pela Secretaria do Comissário dos Serviços de Imigração (OISC - Office of the Immigration Services Commissioner). A Comissão de Serviços Jurídicos (Legal Services Commission) paga aos advogados para que dêem aconselhamento jurídico gratuito a pessoas que não têm salário ou que têm um salário baixo. A isto chama-se Assistência Jurídica Gratuita (Legal Aid). Os advogados podem dar-lhe aconselhamento gratuito para o seu pedido de asilo inicial se o seu pedido para protecção for razoável. Os advogados podem dar-lhe aconselhamento gratuito na fase do recurso se o seu caso tiver possibilidades razoáveis de êxito. Pode procurar a opinião de outro advogado se o seu advogado acha que o seu caso não tem possibilidades razoáveis de êxito.
O seu advogado deve rever consigo todas as razões pelas quais você está a pedir asilo. Ele deve falar consigo sobre todos os temas mencionados neste folheto, ou seja a perseguição que você sofreu ou temeu, as razões pelas quais foi perseguida, a protecção providenciada pelas autoridades a mulheres como você no seu país e a possibilidade de viver em segurança noutra parte do seu país.
Além disso, o seu advogado também se deve assegurar que os funcionários do Ministério do Interior (Home Office) que lidam com o seu caso estão a seguir as directrizes do documento “Guia para entrevistas de acordo com o género (sexo)” (Gender Guidance).
Se tiver alguma pergunta sobre qualquer coisa neste folheto, por favor fale com o seu representante jurídico ou contacte uma linha telefónica de aconselhamento num dos números abaixo indicados.
Asylum Aid |
020 7247 8741 |
Segundas 14:00 – 16:30 e quintas-feiras 10:00 –12:30 |
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Immigration Advisory Service |
020 7967 1200 |
Segundas 10:00 – 13:00 e quartas-feiras 14:00 – 17:00 |
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Refugee Legal Centre Serviço de aconselhamento gratuito para detidos |
020 7780 3220 0800 592398 |
Segundas, quartas e sextas-feiras 10:30 – 13:00 e 14:00 – 16:30 |
Este folheto foi produzido por Women’s Resource Project de Asylum Aid como parte da sua campanha para aumentar a consciencialização em relação ao documento “Guia para entrevistas de acordo com o género (sexo)” (Gender Guidance) do Ministério do Interior.
Para mais informação visite o website www.asylumaid.org.uk
O documento “Guia para entrevistas de acordo com o género (sexo)” (Gender Guidance) completo intitula-se “Temas de género no pedido de asilo” (“Gender issues in the asylum claim”), Instruções sobre a Política para Pedidos de Asilo (Asylum Policy Instruction - API) Ministério do Interior (Março de 2004). E pode ser consultado em:
A informação neste folheto está correcta na altura da sua publicação em Junho de 2006.
This document was provided by Asylum Aid, June 2006, www.asylumaid.org.uk