Qual será o resultado do pedido de asilo?
What will be the outcome of claiming asylum?
Qual será o resultado do meu pedido de asilo?
A não ser que o seu pedido de asilo seja recusado, pode ser-lhe dado um de três tipos diferentes de estatuto:
Asilo (residência permanente)
Se o seu pedido for aceite, ser-lhe-á outorgado asilo e dada autorização para ficar cinco anos. Se lhe outorgarem este estatuto, o seu marido, a sua mulher ou companheiro(a) de união civil (registered civil partner), e quaisquer filhos menores de 18 anos, também serão automaticamente aceites. Você também pode ter direito a obter um documento de viajem (azul) concedido em conformidade com a Convenção, que lhe permite viajar àvontade para todos os países excepto o seu país de origem. Pode trabalhar ou estudar, e terá direito a receber benefícios como os cidadãos têm direito. Se pedir benefícios, poderá receber um empréstimo do Ministério do Interior (Home Office) quando lhe for outorgado asilo. Terá de devolver este dinheiro mais tarde.
Ao final dos cinco anos, pode pedir para ficar cá permanentemente.
Protecção humanitária (Humanitarian protection)
Se não puder mostrar que cumpre todas as condições para ser reconhecido(a) como refugiado(a), poderá ser-lhe dada “protecção humanitária”. Ser-lhe-á dado este estatuto se a sua vida estiver em perigo se o(a) mandarem de volta para o seu país, ou se correr o risco de ser torturado(a) ou de ser tratado(a) de maneira desumana ou degradante. A protecção humanitária durará cinco anos, e no final deste período pode pedir para ficar cá permanentemente se ainda correr riscos no seu país. As pessoas que obtêm protecção humanitária podem mandar vir o marido, a mulher, o(a) companheiro(a) de união civil (registered civil partner) e os filhos, mas têm menos direitos para viajar e estudar do que os refugiados aos quais foi dado asilo.
Autorização de Residência Temporária (Discretionary leave)
Se o Ministério do Interior (Home Office) aceitar que existem outras razões pelas quais seria injusto forçá-lo(a) a deixar o país, por exemplo devido a uma doença ou por razões familiares, pode ser-lhe dada “autorização de residência temporária” (“discretionary leave”). Isto seria geralmente só por 6 ou 12 meses cada vez, e você não teria autorização para ficar permanentemente até a sua autorização de residência temporária (“discretionary leave”) ter sido renovada por um total de seis anos.
E se o meu pedido for recusado?
Se o seu pedido de asilo for recusado, quase sempre você poderá apresentar um recurso contra a decisão. Mas se quiser apresentar um recurso, tem de obter aconselhamento rapidamente.
Deve preencher e devolver a sua notificação de apresentação de recurso (notice of appeal) dentro de 10 dias úteis da decisão (menos de 10 dias se estiver detido(a)). Também deve dar as razões para qualquer outro pedido que você ou um familiar possa fazer para ter autorização de ficar no Reino Unido (por exemplo, se forçá-lo(a) a deixar o país infringiria os seus direitos humanos).
Durante o processo de recurso poderá pedir ajuda jurídica financiada pelos fundos públicos se:
- não tiver dinheiro para pagar o aconselhamento; e
- tiver uma possibilidade razoável de ganhar o seu caso.
O Refugee Legal Centre (Centro de Apoio Jurídico aos Refugiados) ou o Immigration Advisory Service (Serviço de Aconselhamento sobre Imigração) também podem ajudá-lo(a) gratuitamente com o seu recurso, se você corresponder a estas condições. Os detalhes destas organizações estão na notificação de apresentação de recurso e também no final deste folheto. O processo de apresentação de recursos pode levar mais tempo do que a decisão inicial e pode implicar ter de ir a tribunal mais de uma vez.
Recursos “one-stop”
Se tiver mais alguma razão pela qual você ou qualquer membro da sua família deve ter autorização para ficar aqui, tem de mencionar isto na mesma altura em que fizer o seu pedido de asilo. Uma das razões mais comuns éque ser deportado infringiria os seus direitos humanos. No entanto, se você tiver qualquer outro pedido, por exemplo para fazer tratamento médico ou qualquer outra razão familiar, também deve explicar isto. A sua audiência de recurso (appeal hearing) irá ter em conta todas as suas circunstâncias, e se não mencionar algo na altura será difícil mencioná-lo mais tarde.
O que acontecerá se o meu recurso não for bem sucedido?
Lembre-se que a maioria dos pedidos de asilo no Reino Unido são recusados, apesar de alguns serem bem sucedidos no recurso. Se lhe for recusado asilo e perder o recurso, terá de deixar o país, a não ser que lhe seja permitido ficar cá por outras razões (por exemplo, porque tem família no Reino Unido). As autoridades de imigração podem tentar deportá-lo(a) à força se você não deixar o país voluntariamente. Se não colaborar com tentativas para obter documentos de viajem para si, pode ser processado(a). Mesmo se não for processado(a), pode ser detido(a), possivelmente na prisão.
Voltar ao seu país voluntariamente
Se a situação no seu país estiver a melhorar, você pode obter ajuda financeira para voltar para lá. Algumas pessoas podem também obter dinheiro para os ajudar a restabelecerem-se no seu país de origem. Existem diferentes esquemas, dependendo de onde você vem e quando fez o seu pedido. Deve pedir informação sobre isto ao seu conselheiro jurídico (legal adviser) ou ao serviço “one-stop”.
Mais ajuda
Community Legal Service Direct (Serviço de Apoio Jurídico para a Comunidade)
Providencia informação gratuita directamente ao público sobre uma variedade de problemas jurídicos comuns.
Telefone para 0845 345 4 345
Se tiver direito a Assistência Jurídica Gratuita (legal aid), também pode obter aconselhamento gratuito de um conselheiro jurídico especializado (specialist legal adviser) sobre benefícios e tax credits (benefícios para pessoas que têm filhos e/ou baixo rendimento), dívidas, educação, emprego e habitação. Também pode encontrar um conselheiro jurídico ou solicitador local.
Clique www.clsdirect.org.uk para saber mais.
Amnistia Internacional (Amnesty International)
telefone na Inglaterra: 020 7033 1500
no País de Gales: 029 2037 5610
Immigration Law Practitioners Association (ILPA) (Associação de Profissionais Jurídicos de Imigração)
Para mais informação sobre onde obter ajuda, peça ou procure na Lista telefónica de Membros (Directory of Members).
telefone: 020 7251 8383
www.ilpa.org.uk
Immigration Advisory Service (Serviço de Aconselhamento sobre Imigração)
www.iasuk.org
telefone: 020 7967 1200 (sede)
Veja o website para obter os contactos locais em toda a Inglaterra e País de Gales.
Law Society (Ordem dos Advogados)
A Law Society (Ordem dos Advogados) pode dar-lhe os detalhes de solicitadores que podem oferecer representação jurídica em casos de pedido de asilo.
telefone: 0870 606 6575
National Asylum Support Service (Serviço Nacional de Apoio aos Refugiados)
Frank Corrigan, 27 Old Gloucester Street,
Bloomsbury, London WC1N 3XX
Office of the Immigration Services Commissioner (OISC) (Secretaria do Comissário dos Serviços de Imigração)
telefone: 0845 000 0046
Refugee Legal Centre (Centro de Apoio Jurídico aos Refugiados)
Telefone: 020 7780 3200
www.refugee-legal-centre.org.uk
A Law Society (Ordem dos Advogados), Law Society of Scotland (Ordem dos Advogados Escocesa), a OISC (Secretaria do Comissário dos Serviços de Imigração), o CLS (Serviço de Apoio Jurídico para a Comunidade) e a ILPA (Associação de Profissionais Jurídicos de Imigração) produziram outro folheto intitulado “Legal Advice for People who are Detained by the Immigration Service” (“Aconselhamento Jurídico para pessoas que são detidas pelo Serviço de Imigração”) que está disponível em qualquer uma destas organizações.
Este folheto foi escrito em associação com a Immigration Law Practitioners Association e Mick Chatwin, um advogado e solicitador especialista em lei de imigração.
This document was provided by Community Legal Service Direct, April 2006, www.clsdirect.org.uk