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Pedir asilo: os seus direitos enquanto está à espera da decisão.
Claiming asylum: your right while you are waiting

Como me posso sustentar enquanto estou à espera da decisão?

Se não tiver dinheiro geralmente pode pedir apoio enquanto o seu caso está a ser considerado. Este esquema é administrado pelo Serviço Nacional de Apoio aos Refugiados (National Asylum Support Service - NASS). As crianças que fazem o pedido sozinhas são tratadas de maneira diferente porque obtêm apoio das Câmaras Municipais (local councils).

O Ministério do Interior (Home Office) pode recusar-se a apoiá-lo(a) se achar que você não pediu asilo logo quando o deveria ter feito. Se lhe for recusado apoio por esta razão, não poderá apresentar recurso contra a decisão, mas deve obter aconselhamento o mais depressa possível.

Pedir apoio

Se lhe for permitido pedir apoio, terá de preencher um formulário de várias páginas em inglês. Pode obter ajuda para preencher o formulário de organizações que têm serviços “one-stop” (“one-stop services”) esteja onde estiver no Reino Unido. Pode obter os detalhes destas organizações através do Ministério do Interior (Home Office) quando lhe derem o formulário, ou de qualquer agência local de apoio aos refugiados.

Pode solicitar habitação (housing), apoio financeiro (dinheiro) ou ambos. Ser-lhe-á dado apoio apenas se for “indigente” (se não tiver dinheiro). Se tiver algum dinheiro, ou se o Serviço Nacional de Apoio aos Refugiados (NASS) acredita que você pode obter algum dinheiro, terá de se sustentar com esse dinheiro antes de que lhe dê apoio.

Se lhe for recusado apoio, ou se o seu apoio lhe for retirado antes de ter sido tomada uma decisão sobre o seu pedido de asilo, você pode apresentar um recurso aos juizes independentes para apoio ao asilo (independent asylum support adjudicators). Se lhe for recusado apoio ser-lhe-á dado um formulário para apresentação de recurso. Pode obter ajuda jurídica gratuita para preparar o seu recurso mas não para ter representação na audiência. Poderá haver um representante jurídico que o possa ajudar gratuitamente quando for à audiência.

O que pode obter

O apoio ser-lhe-á dado em cupões (“vouchers”), os quais pode trocar por dinheiro no correio (post office). Mas se você ou alguém da sua família tem necessidades médicas ou quaisquer outras necessidades especiais que custariam mais do que aquilo que poderia pagar, também pode solicitar estes custos.

Onde será alojado(a)

Se lhe for outorgado apoio e precisar de um lugar para viver, primeiro ser-lhe-á dada habitação de emergência (emergency housing), geralmente num “hostel” em Londres ou Kent (ao sul de Londres). Você será mandado(a) (“dispersado(a)”) para outra parte do país, a não ser que tenha uma boa razão para ficar em Londres, por exemplo, se precisar de cuidados especiais porque foi torturado(a). Ter familiares próximos em Londres geralmente não será uma razão suficiente.

Se for enviado(a) para outro lugar, não poderá escolher para onde vai. Todas as regiões do país têm um “serviço one-stop” (“one-stop service”) que pode dar-lhe aconselhamento e ajuda, e devem pô-lo(a) em contacto com este serviço.

Se não quer ser “dispersado(a)”, provavelmente só receberá apoio e não habitação e terá de encontrar um lugar onde possa ficar (por exemplo com amigos).

Quando o apoio termina

O apoio que recebe pode terminar nas seguintes maneiras:

  • Se você for reconhecido(a) como refugiado(a) (se lhe for outorgado asilo), se lhe for dada protecção humanitária ou dada autorização de permanência (discretionary leave), terá 28 dias para sair da sua habitação de emergência e encontrar outro apoio. O “serviço one-stop” (“one-stop service”) ou outra agência local de aconselhamento ajudá-lo-á a fazer isso.
  • Se o seu pedido de asilo for recusado, ser-lhe-á dado tempo para apresentar um recurso. Você continuará a obter apoio até o seu recurso terminar, mais 21 dias após isto.
  • Se deixar ou danificar a habitação que lhe tinha sido dada, ou se o Serviço Nacional de Apoio aos Refugiados (NASS) acreditar que você tem outro dinheiro já não receberá apoio.

“Casos difíceis”

Às vezes pode não ser possível voltar ao seu país, mesmo após o seu recurso ter sido recusado. Isto pode acontecer se não houverem vôos para a sua área, e por isso não é possível mandá-lo(a) de volta, ou se houver uma guerra e o Ministério do Interior (Home Office) achar que você não deve voltar por enquanto. Se isto acontecer pode ser-lhe permitido ficar algum tempo, mas devido ao seu caso já ter terminado não poderá pedir apoio. Em vez disto pode pedir alguma “ajuda discricionária” (“discretionary” help”) do Serviço Nacional de Apoio aos Refugiados) (NASS). Pode ser-lhe dito que tem de fazer trabalho comunitário (community work) para receber este apoio.

Se a sua família inclui crianças, pode obter apoio da sua Câmara Municipal (local council). No entanto, este apoio pode parar se o Ministério do Interior (Home Office) achar que você não está a ajudar com os preparativos para o mandar de volta para o seu país, por exemplo por não fazer um pedido para obter um passaporte da sua Embaixada. Caso contrário, apenas poderá obter ajuda se tiver uma necessidade médica especial, e se for este o caso, a sua Câmara Municipal pode ajudá-lo(a) com estes custos.

Que direitos tenho enquanto estou à espera da decisão?

A maioria dos requerentes que fazem o pedido de asilo assim que chegam ao país não são detidos, em vez disso é-lhes dada “autorização de entrada temporária” (temporary admission). Se lhe for dada autorização de entrada você deve:

  • apresentar-se às autoridades de imigração a uma data e hora específica que lhe será indicada;
  • viver numa morada específica; e
  • não trabalhar.

Você também pode ter de se apresentar regularmente num escritório de imigração (immigration office) para “assinar”, aceitar ser “controlado electronicamente” (“electronic monitoring”) ou usar uma pulseira electrónica (“tagging”). Isto geralmente significa ter de usar uma peça de equipamento especial que permite ao Ministério do Interior (Home Office) verificar que você está a viver numa morada específica.

Se você infringir as condições de “autorização de entrada temporária” pode ser detido(a). E se não se apresentar quando lhe disserem que o deve fazer, será tratado(a) como “imigrante ilegal” (“illegal entrant”). Se mudar de casa, deve avisar as autoridades de imigração imediatamente, mesmo se vai ser enviado(a) para outra parte do país (“dispersado”).

O Ministério do Interior (Home Office) marcará uma entrevista consigo, e enviar-lhe-á uma notificação para a morada que consta no seu formulário de autorização de entrada temporária. Se você não comparecer, o Ministério do Interior (Home Office) recusará o seu pedido por “não cumprimento” (“non-compliance”). Você pode perder o seu direito de apresentar recurso se não receber as notificações e devido a isto não cumprir os prazos.

Se não conseguir obter autorização de entrada temporária (temporary admission)

Se não conseguir obter autorização de entrada temporária, será detido(a), mas pode pedir liberdade sob fiança (bail) após sete dias. Isto significa que pode deixar o centro de detenção desde que consiga arranjar dinheiro para pagar uma quantia ao tribunal se infringir as condições de libertação (release). Geralmente ajudará se conhecer uma ou duas pessoas onde vive no Reino Unido e que estão dispostas a garantir que você irá cumprir quaisquer condições da fiança (bail). Será pedido a estas pessoas (chamadas “fiadores” (“sureties”)) para prometer pagar o dinheiro se você não se apresentar quando lhe for pedido que o faça. Está disponível uma brochura de aconselhamento para as pessoas que estão detidas intitulada “Challenging Legal Detention: A Best Practice Guide” (“Desafiar uma detenção jurídica: o guia para a melhor prática”), que pode obter:

  • do grupo de visitantes (visitors’group), que é um grupo de voluntários que visita as pessoas que estão detidas, e que podem ajudá-lo(a) a pôr-se em contacto com os serviços no exterior; ou
  • da organização caritativa “Bail for Immigration Detainees” (“Liberdade sob Fiança para os Imigrantes Detidos).

Também podem haver outras condições para a liberdade sob fiança, parecidas às da autorização temporária de entrada. Você pode ter de ir regularmente a uma Estação da Polícia (police station) ou a um escritório de imigração (immigration office) para “assinar”. Se infringir estas condições, pode estar a infringir a lei, e os seus fiadores (sureties) podem perder o dinheiro que tinham prometido.

O custo de pedir liberdade sob fiança será coberto pela ajuda jurídica financiada publicamente, caso você se qualifique para receber esta ajuda. Deve pedir ao seu representante jurídico para solicitar isto por si.

Não lhe será permitido trabalhar enquanto for requerente de asilo. No entanto, se o Ministério do Interior (Home Office) adiar tomar uma decisão sobre o seu caso por mais do que 12 meses você poderá pedir autorização para trabalhar.

Outros direitos

Como requerente de asilo, você tem direito a obter cuidados médicos gratuitamente, e pode-se registar com um médico local para receber tratamento médico gratuito. Na maioria das áreas, estão disponíveis cursos de língua inglesa gratuitos, e você pode também fazer outros cursos do ensino recorrente (further education).

O dinheiro disponível é muito limitado, mas aparte do que você recebe do apoio de asilo também lhe podem ser pagos alguns custos de transporte. Isto pode incluir os bilhetes para ir a uma entrevista com as autoridades de imigração e para ir a uma audiência de recurso de asilo. Deve pedir ajuda para pagar os seus bilhetes se tem de se apresentar à Polícia ou num escritório de imigração (immigration office). Mas para que lhe paguem os bilhetes tem de avisar o Serviço Nacional de Apoio aos Refugiados cinco ou seis dias antes da sua entrevista ter lugar. Também lhe pagarão os bilhetes se for mandado(a) para outra parte do Reino Unido. O serviço one-stop (“one-stop service”) pode ajudá-lo(a) com isto.

Se você tem ajuda jurídica financiada através dos fundos públicos, pode obter os custos dos transportes para ir a uma entrevista com o seu representante jurídico.

Onde posso obter ajuda com o meu pedido de asilo?

Se não tiver dinheiro suficiente para pagar a um representante jurídico, pode obter aconselhamento especializado gratuitamente. Esta ajuda está disponível através de solicitadores e organizações voluntárias que têm um contrato com o Serviço de Apoio Jurídico para a Comunidade (Legal Services Commission). Duas das principais organizações que podem providenciar aconselhamento são o Refugee Legal Centre (Centro de Apoio Jurídico aos Refugiados) e o Immigration Advisory Service (Serviço de Aconselhamento sobre Imigração).

Além destas, outras organizações e algumas agências locais, especialmente os Centros de Apoio Jurídico (law centres), providenciam serviços gratuitos. O serviço one-stop (“one-stop service”) ou o Centro de Aconselhamento aos Cidadãos (Citizens Advice Bureau) podem ajudá-lo(a) a encontrar estas organizações, embora você talvez possa não encontrar um conselheiro jurídico para o ajudar imediatamente.

Se você está detido(a) e não se pode deslocar a nenhuma destas organizações, deve tentar contactar uma organização por telefone ou falar com um dos membros do grupo de visitantes (visitors’ group). Este grupo é um grupo de voluntários que visita as pessoas que estão detidas, e que o(a) pode pôr em contacto com os serviços externos.

O seu conselheiro deve dizer-lhe por escrito:

  • que serviço você pode esperar;
  • a quem se deve queixar se tiver preocupações sobre o serviço de aconselhamento ou sobre o conselheiro;
  • se você terá de pagar custos, e se sim como é calculado; e
  • como contactar o serviço de aconselhamento quando precisar de o fazer.

É contra a lei as organizações oferecerem aconselhamento ou ajuda com os casos de pedido de asilo a não ser que sejam solicitadores ou que estejam no registo da Secretaria do Comissário dos Serviços de Imigração (Office of the Immigration Services Commissioner - OISC). Qualquer pessoa que oferece aconselhamento que não é gratuito deve sempre informá-lo que também existe aconselhamento gratuito.

Usar intérpretes

As autoridades de imigração providenciam um intérprete para qualquer entrevista que efectuam. Os seus representantes jurídicos também devem marcar um intérprete para quando têm uma reunião consigo. Se você não entender um intérprete, deve dizê-lo imediatamente. É muito difícil corrigir erros mais tarde. Lembre-se que os intérpretes servem para o(a) ajudar a comunicar, e devem apenas interpretar o que for dito, e não dar aconselhamento nem responder às perguntas por si. Deve evitar usar amigos ou familiares como intérpretes.

Mais ajuda

Community Legal Service Direct (Serviço de Apoio Jurídico para a Comunidade)

Providencia informação gratuita directamente ao público sobre uma variedade de problemas jurídicos comuns.

Telefone para 0845 345 4 345

Se tiver direito a Assistência Jurídica Gratuita (legal aid), também pode obter aconselhamento gratuito de um conselheiro jurídico especializado (specialist legal adviser) sobre benefícios e tax credits (benefícios para pessoas que têm filhos e/ou baixo rendimento), dívidas, educação, emprego e habitação. Também pode encontrar um conselheiro jurídico ou solicitador local.

Clique www.clsdirect.org.uk para saber mais.

Amnistia Internacional (Amnesty International)

telefone na Inglaterra: 020 7033 1500

no País de Gales: 029 2037 5610

www.amnesty.org.uk

Immigration Law Practitioners Association (ILPA) (Associação de Profissionais Jurídicos de Imigração)

Para mais informação sobre onde obter ajuda, peça ou procure na Lista telefónica de Membros (Directory of Members).

telefone: 020 7251 8383

www.ilpa.org.uk

Immigration Advisory Service (Serviço de Aconselhamento sobre Imigração)

www.iasuk.org

telefone: 020 7967 1200 (sede)

Veja o website para obter os contactos locais em toda a Inglaterra e País de Gales.

Law Society (Ordem dos Advogados)

A Law Society (Ordem dos Advogados) pode dar-lhe os detalhes de solicitadores que oferecem representação jurídica em casos de pedido de asilo.

telefone: 0870 606 6575

www.solicitors-online.com

National Asylum Support Service (Serviço Nacional de Apoio aos Refugiados)

Frank Corrigan, 27 Old Gloucester Street,

Bloomsbury, London WC1N 3XX

www.asylumsupport.info

Office of the Immigration Services Commissioner (OISC) (Secretaria do Comissário dos Serviços de Imigração)

telefone: 0845 000 0046

www.oisc.org.uk

Refugee Legal Centre (Centro de Apoio Jurídico aos Refugiados)

Telefone: 020 7780 3200

www.refugee-legal-centre.org.uk

A Law Society (Ordem dos Advogados), Law Society of Scotland (Ordem dos Advogados escocesa), a OISC (Secretaria do Comissário dos Serviços de Imigração), o CLS (Serviço de Apoio Jurídico para a Comunidade) e a ILPA (Associação de Profissionais Jurídicos de Imigração) produziram outro folheto intitulado “Legal Advice for People who are Detained by the Immigration Service” (“Aconselhamento Jurídico para pessoas que são detidas pelo Serviço de Imigração”) que está disponível em qualquer uma destas organizações.

Este folheto foi escrito em associação com a Immigration Law Practitioners Association e Mick Chatwin, um advogado e solicitador especialista em lei de imigração.

This document was provided by Community Legal Service Direct, April 2006, www.clsdirect.org.uk