Apoio para os requerentes de asilo no Reino Unido
Support for asylum seekers in the UK
A história de Saman
“Cheguei muito tarde ao aeroporto de Heathrow e disse ao funcionário da imigração que queria pedir asilo. Ele perguntou-me o meu nome, de onde tinha vindo e como tinha viajado para o Reino Unido. Depois mandou-me para um hotel perto do aeroporto e os funcionários deram-me comida e levaram-me para um dos quartos onde dormi. Na manhã seguinte ajudaram-me a preencher um formulário que disseram ser para acomodação e dinheiro para a comida. Esse formulário tinha muitas perguntas. Isto foi há quase uma semana e eu ainda estou à espera que me respondam. Não faço ideia para onde me enviarão a seguir ou se me darão algum dinheiro. Se eles recusarem dar-me asilo não sei o que vou fazer...”
Se é requerente de asilo no Reino Unido tem direito a pedir apoio para asilo (um lugar para viver e dinheiro para comida e roupa) enquanto espera pela decisão. Isto é importante porque você não pode trabalhar enquanto espera pela decisão. O departamento do Ministério do Interior (Home Office) responsável pelo apoio aos requerentes de asilo é a Agência de Fronteiras e Imigração (Borders and Immigration Agency - BIA).
Antes de Abril de 2007 o departamento responsável pelo apoio aos requerentes de asilo era o Serviço Nacional de Apoio aos Refugiados (National Asylum Support Service - NASS).
Este guia explica-lhe como pode obter apoio e o que fazer se o seu pedido de asilo for recusado ou o apoio retirado.
Posso obter apoio para asilo?
Para se qualificar para receber apoio deve corresponder aos seguintes critérios:
Tem menos de 18 anos de idade?
As crianças com menos de 18 anos de idade que vêm para o Reino Unido sozinhas (“menores não acompanhados”) não podem pedir asilo mas ficam ao cuidado da sua autoridade local.
- Fez um pedido para asilo ou um pedido ao abrigo do Artigo 3 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (European Convention on Human Rights).
- O seu pedido foi feito num “lugar designado”, ou seja na unidade de triagem (screening unit) do Ministério do Interior (Home Office) em Croydon, Liverpool ou Solihull.
- O seu pedido ou recurso ainda está a ser considerado.
- Tem 18 ou mais anos de idade.
- Está indigente. Isto significa que não tem dinheiro suficiente para si e para os seus filhos ou não tem onde viver.
Se alguém é dependente de si, tal como crianças com menos de 18 anos de idade ou um(a) companheiro(a), marido ou mulher, irá receber apoio em nome dele(s).
Como me irá apoiar a Agência de Fronteiras e Imigração (BIA)?
Existem dois tipos principais de apoio para asilo. O primeiro é para as pessoas que fizeram um pedido para asilo. O segundo está apenas disponível para algumas pessoas as quais foi recusado asilo.
Apoio da “Secção 95” (“Section 95”)
Quando você faz o pedido para asilo e pede apoio, normalmente é-lhe dado o que se chama apoio da Secção 95 (Section 95 support). Este apoio é-lhe dado enquanto o seu pedido para asilo está a ser considerado. Ser-lhe-á dado um lugar para viver e entre £32 a £42 por semana, dependendo da sua idade e situação. Para pedir apoio deve preencher um formulário, que pode obter fazendo o download do website do Ministério do Interior (Home Office) ou no serviço “one stop” mais próximo da sua casa. O serviço “one stop” pode ajudá-lo(a) a preencher o formulário e enviá-lo para a Agência de Fronteiras e Imigração (BIA) em seu nome.
Após a Agência de Fronteiras e Imigração (BIA) aprovar o seu pedido ser-lhe-á dada acomodação e dinheiro para comida e para as despesas diárias. Você não poderá escolher onde vai viver porque a maioria dos requerentes de asilo é agora enviada para diferentes partes do país pouco depois de terem chegado. A isto chama-se dispersão (dispersal). Alguns requerentes de asilo obtêm autorização para permanecer em Londres, mas apenas em circunstâncias especiais.
Se já tem um lugar para ficar pode pedir a parte do apoio a nível monetário apenas. A isto chama-se apoio apenas para subsistência. Pode obter ajuda para pedir este apoio no serviço “one stop” mais próximo da sua casa.
Durante quanto tempo receberei apoio?
Famílias com crianças dependentes
Se tem crianças dependentes irá receber apoio até deixar o Reino Unido ou até que a criança mais nova faça 18 anos.
Continuará a obter apoio até receber uma decisão final sobre o seu pedido para asilo. Isto inclui recursos. Se lhe derem autorização de permanência (leave to remain) o seu apoio cessará 28 dias após ter sido informado(a) da decisão. Depois disto é-lhe permitido trabalhar ou pedir benefícios tal como o Benefício para as pessoas economicamente desfavorecidas (Income Support) ou o Benefício para quem está à procura de trabalho (Jobseeker’s Allowance - JSA).
Se o seu pedido de asilo for recusado (incluindo recursos) já não terá direito a receber apoio para asilo e este apoio cessará 21 dias após ter sido informado(a) da decisão. Nesta altura o Ministério do Interior (Home Office) espera que você tome providências para voltar para casa. No entanto, se não puder deixar o Reino Unido por alguma razão pode ter direito a apoio através da Secção 4 (Section 4).
Apoio através da “Secção” (“Section 4”) para os requerentes de asilo aos quais foi recusado asilo
Se o seu pedido de asilo for recusado você poderá obter apoio através da Secção 4 (Section 4), mas as regras sobre quem pode obter este apoio são muito rígidas. Você tem de ser indigente e deve também corresponder a um destes critérios:
Indigente
Isto significa que você não tem dinheiro suficiente para si e para os seus filhos ou que não tem um lugar para viver.
- Você pediu para voltar a casa e está à espera de que se finalizem os preparativos. Terá de providenciar prova disto à Agência de Fronteiras e Imigração (BIA).
- Não pode sair do Reino Unido porque tem um problema de saúde grave que o(a) impede de viajar. Terá de providenciar uma carta do seu médico explicando o seu problema de saúde e porque é que está demasiado doente para viajar.
- O Ministro do Interior (Home Secretary) afirma que não há um percurso seguro de volta para o seu país (na altura em que este folheto foi escrito isto não se aplicava a nenhum país).
- Pediu uma revisão jurídica da decisão do seu pedido de asilo.
- Fez um novo pedido para asilo ou um pedido ao abrigo do Artigo 3 da Lei de Direitos Humanos (Human Rights Act), ou o Ministério do Interior (Home Office) ainda está a considerar outros pedidos que você fez.
- Se você se qualificar para receber apoio através da Secção 4 irá receber acomodação, mais £35.00 por semana em cupões (vouchers). Não há nenhum apoio em dinheiro disponível ao abrigo da Secção 4.
Projecto de Apoio aos Recursos de Asilo (Asylum Support Appeals Project), Outubro de 2006
- Processo de Recursos de apoio ao asilo – Juízes de Apoio ao Asilo (Asylum Support Adjudicators)
- Serviço Nacional de Apoio aos Refugiados (National Asylum Support Service - NASS) – Formulários e Orientação – Departamento de Imigração e Nacionalidade (Immigration and Nationality Directorate)
- Serviço Nacional de Apoio aos Refugiados (National Asylum Support Service - NASS) – Serviço “One stop” - Departamento de Imigração e Nacionalidade (Immigration and Nationality Directorate)
- Lista de Câmaras Municipais – Directgov
- Página principal do Projecto de Apoio aos Recursos de Asilo (Asylum Support Appeals Project) - Asylum Support Appeals Project (ASAP)
- Benefícios – Advicenow
This document was provided by Advicenow (Asylum Support Appeals Project, October 2006). Updated June 2007, www.advicenow.org.uk