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Empregadas domésticas
Domestic workers

Este folheto explica-lhe o que precisa saber se vem como empregada doméstica, com o seu patrão, para o Reino Unido. É um guia para responder às perguntas frequentes.

Quanto tempo posso ficar no Reino Unido?

Quando pede para vir para o Reino Unido como empregada doméstica, normalmente é-lhe dada autorização para permanecer até seis meses se o seu patrão vier para o Reino Unido como visitante. Se o seu patrão está a planear viver aqui durante mais tempo, normalmente ser-lhe-á dada autorização para permanecer até 12 meses.

Antes da sua autorização para permanecer terminar, deve:

  • começar a preparar-se para sair do Reino Unido; ou
  • pedir ao Ministério do Interior (Home Office) para prolongar a sua autorização de permanência.

O autocolante ou selo no seu passaporte não deve conter o nome do seu patrão. Se contém, por favor contacte o Ministério do Interior (Home Office) ou procure aconselhamento de um conselheiro jurídico (legal adviser). Deve procurar aconselhamento se tem qualquer dúvida sobre quando termina a sua autorização de permanência.

Posso mudar de trabalho quando estiver no Reino Unido?

Pode mudar de trabalho desde que o seu novo trabalho seja como empregada doméstica para uma família numa casa privada e que o trabalho seja parecido ao seu trabalho anterior. Por exemplo, isto inclui cuidar de crianças, do orçamento familiar, etc.. Não pode mudar para um trabalho básico de limpeza.

A primeira vez que mudar de patrão, após ter entrado no Reino Unido, deve escrever ao Ministério do Interior (Home Office) a informá-los.

Eles vão precisar de saber:

  • o seu nome completo e data de nascimento tal como está no seu passaporte;
  • onde e quando obteve a autorização de entrada (entry clearance) original;
  • detalhes do seu patrão anterior e do novo; e
  • a razão pela qual mudou de emprego.

Não tem que fazer um pedido formal até precisar de pedir a extensão da sua autorização de permanência.

Se trabalhou no Reino Unido durante quatro anos e lhe foi dada autorização para ficar por um período indeterminado, pode mudar para qualquer trabalho sem ter de obter a autorização do Ministério do Interior.

Como posso fazer o pedido para a extensão da minha autorização de permanência?

Terá de preencher um formulário de pedido. Os pedidos (excepto os pedidos para asilo e autorizações de trabalho (work permits) ou ao abrigo da lei da Comunidade Europeia) não serão válidos a não ser que sejam feitos no formulário apropriado.

Para pedir uma extensão da sua autorização de permanência (leave to remain), obtenha o formulário FLR(O).

Para pedir autorização de permanência por prazo indeterminado (indefinite leave to remain), obtenha o formulário SET(O).

Para obter um formulário contacte o Centro Jurídico de Coventry (Coventry Law Centre) no número de telefone 024 76223053.

Deve enviar o formulário preenchido para o Ministério do Interior (Home Office), por correio, antes da sua autorização de permanência terminar. No formulário poderá encontrar detalhes de todos os documentos que tem de enviar com o seu pedido e para onde os deve enviar.

Deve incluir:

  • o seu passaporte;
  • uma carta do seu patrão a confirmar que ele ou ela quer continuar a empregá-la;
  • uma carta do seu patrão explicando as principais condições do seu emprego, incluindo detalhes dos seus deveres, pagamento e horas laborais. Tanto você como o seu patrão devem assinar este documento;
  • uma carta do seu patrão a confirmar que respeitará a legislação do Reino Unido em relação ao salário mínimo nacional. O seu pedido não pode ser recusado porque o seu patrão não cumpre com este pedido;
  • prova de que se pode sustentar e acomodar sem recorrer a fundos públicos.

Se precisar de viajar urgentemente, pode fazer o pedido pessoalmente num dos escritórios de atendimento ao público do Ministério do Interior (Home Office’s public enquiry offices).

Todos os documentos devem ser originais a não ser que você tenha uma boa razão pela qual não os possa providenciar juntamente com o seu formulário de pedido. O Ministério do Interior (Home Office) normalmente não aceita fotocópias.

Se o seu pedido for bem sucedido, normalmente o Ministério do Interior (Home Office) dar-lhe-á autorização para permanecer no Reino Unido durante 12 meses. Após quatro anos contínuos de emprego como empregada doméstica, pode fazer o pedido para ficar no Reino Unido indefinidamente.

A lei protege-me se eu for vítima de um crime?

No Reino Unido todas as pessoas são protegidas pela lei, seja qual for a sua nacionalidade ou condições de permanência. As leis contra agressão são rigorosas. Por exemplo, é contra a lei alguém:

  • mantê-la fechada em casa contra a sua vontade;
  • ter relações sexuais consigo sem o seu consentimento; ou
  • comportar-se de maneira violenta para consigo.

Se alguém a agredir você deve dar parte à polícia. Pode encontrar a morada e o número de telefone da Polícia na lista telefónica em “Police” (Polícia). Em caso de emergência, marque 999 e peça pela polícia. Eles ajudá-la-ão.

Se não se sente capaz para contactar a polícia directamente, pode obter apoio e aconselhamento confidencial de:

Kalayaan

St Francis Centre
Pottery Lane
London W11 4NQ

Telefone 020 7243 2942

O seu passaporte é a prova que tem autorização para permanecer no Reino Unido. É um documento importante e deve guardá-lo num lugar seguro. O seu patrão não o deve guardar. Caso este tenha ficado com o seu passaporte sem a sua autorização e se recusar a devolvê-lo, deve dar parte disto à polícia e à sua embaixada.

Que direitos a nível de emprego é que eu tenho?

Você e o seu patrão já devem ter concordado as condições do seu emprego. Você deve ter uma fotocópia deste documento.

O seu patrão não pode mudar as condições de emprego a não ser que você esteja de acordo. Por exemplo, o seu patrão deve:

  • pagar-lhe a quantia concordada;
  • pagar-lhe as férias como concordado; e
  • dar-lhe os seus direitos em caso de despedimento.

Se ele não o fizer, você deve empreender acção jurídica através de um Tribunal de Trabalho, um Tribunal Industrial ou dos tribunais civis.

Mesmo que você não tenha um contrato de trabalho, a lei dá-lhe direitos, incluindo intervalos para descansar, férias pagas, protecção contra discriminação em função do sexo e raça e licença de maternidade. Por favor contacte o seu sindicato para obter mais informação.

Os sindicatos protegem os direitos dos trabalhadores. Para obter detalhes sobre como o Sindicato dos Transportes e Trabalhadores Gerais (Transport and General Workers Union - TGWU) a pode ajudar por favor contacte-os no seguinte endereço:

Transport and General Workers Union
Transport House
16 Palace Street
London SW1E 5JD

E se eu precisar de cuidados de saúde?

Você tem direito a cuidados de saúde gratuitos do Serviço Nacional de Saúde do Reino Unido porque é “residente habitual” (“ordinarily resident”) no Reino Unido. Isto significa que você ou veio para o Reino Unido para trabalhar ou já está no país há mais de 12 meses. Terá de se registrar com um médico para receber tratamento.

Pode telefonar para o Serviço de Informação (directory enquiries) para saber o número de telefone do médico mais próximo da sua casa ou para o Serviço de Informação sobre Saúde (Health Information Centre) gratuitamente no número de telefone 0800 66 55 44.

Posso ficar no Reino Unido se já não tiver um trabalho?

Sim, pode ficar no Reino Unido até que a sua autorização de permanência termine desde que tenha dinheiro suficiente para se sustentar sem ter de recorrer a ajuda dos fundos públicos.

Se trabalhou no Reino Unido durante quatro anos e lhe foi dada autorização para permanecer por um período indefinido, pode mudar de trabalho sem ter de obter a autorização do Ministério do Interior (Home Office) previamente.

Deve começar a preparar-se para deixar o Reino Unido antes da sua autorização de permanência terminar. O Ministério do Interior (Home Office) não lhe dará autorização para ficar no Reino Unido se você já não estiver a trabalhar como empregada doméstica.

Estará a infringir a lei se fizer qualquer outro trabalho ou permanecer no Reino Unido após a sua autorização de permanência ter acabado.

Se não tiver dinheiro ou um bilhete para voltar para o seu país, deve contactar a sua embaixada. A morada e o número de telefone da sua embaixada deve estar na lista telefónica de Londres, ou pode telefonar para o Serviço de Informação no número 118 500.

O que são fundos públicos?

Se vier viver ou permanecer no Reino Unido, deve sustentar-se e acomodar-se sem ter de pedir certos benefícios ao estado. Estes benefícios são:

  • Benefício para as pessoas economicamente desfavorecidas (Income Support) e Benefício para quem está à procura de trabalho (Jobseeker’s Allowance - JSA);
  • assistência a nível da habitação e a desabrigados;
  • Benefício para ajuda do pagamento da renda (Housing Benefit) e Benefício para ajuda do pagamento do Imposto Camarário (Council Tax Benefit);
  • Crédito Tributário de Apoio às famílias trabalhadoras com filhos (Working Families Tax Credit);
  • pagamento do fundo social (social fund);
  • Abono da Criança (Child Benefit), ou
  • qualquer benefício por deficiência (disability allowance).

O que devo fazer se o meu patrão deixar o Reino Unido?

Se está a acompanhar o seu patrão numa visita ao Reino Unido, espera-se que deixe o país com ele. Se ficar mais tempo, não poderá trabalhar a não ser que familiares próximos do seu patrão também estejam de visita ao Reino Unido queiram que você trabalhe para eles. No entanto, deve deixar o país quando a sua autorização de permanência terminar.

Se o seu patrão deixar o Reino Unido, você não tem de ir com ele em viagens ao estrangeiro desde que ele ainda esteja baseado no Reino Unido e volte. Se o seu patrão deixar o Reino Unido permanentemente, espera-se que deixe o país com ele. Se não o fizer, deve tomar providências para deixar o país antes da sua autorização de permanência terminar.

Tenho de me registar na polícia?

Se tiver de se registar na polícia, o Ministério do Interior (Home Office) irá pôr um selo no seu passaporte indicando este requisito. Deve registar-se dentro de sete dias após ter chegado ao Reino Unido.

Para se registar precisará do seu passaporte e de duas fotografias suas tamanho passaporte. Se vive na área da Polícia Metropolitana (Metropolitan Police), deve dirigir-se a:

The Overseas Visitors Record Office
Brandon House
180 Borough High Street
London SE1 1LH

O Escritório está aberto entre as 9:00 e as 16:30 horas de segunda a sexta-feira. Pode obter mais informação do Escritório de Registo de Visitantes Estrangeiros (Overseas Visitors Records Office) no número 020 7230 1208

Se não vive na área Metropolitana, deve contactar o seu serviço local da polícia para obter o endereço e o horário de abertura de outros escritórios para registo na polícia. Terá de pagar para se registar na polícia.

O meu patrão pode guardar o meu passaporte?

O seu passaporte é a prova de que você tem autorização para permanecer no Reino Unido. É um documento importante e deve mantê-lo num lugar seguro. O seu patrão não o deve guardar. Se ele tem o seu passaporte sem a sua autorização e se recusar a devolvê-lo, deve dar parte disto à polícia e à sua embaixada.

Recursos

O Centro Jurídico de Coventry (Coventry Law Centre) oferece aconselhamento e representação jurídica gratuita.

O Centro Jurídico (Law Centre) irá aconselhá-lo(a) sobre o recurso e poderá representá-lo(a) na audiência. Pode contactar o Centro Jurídico (Law Centre) para fazer uma marcação para falar sobre o recurso ou telefonar para a nossa linha telefónica de ajuda jurídica às terças e quintas-feiras entre as 10:00 e as 12:00 horas no número de telefone 024 76253168.

This document was provided by Coventry law Centre, www.covlaw.org.uk