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Lei dos Direitos Humanos
The Human Rights Act

A Lei dos Direitos Humanos de 1998 (Human Rights Act 1998) é uma lei importante e abrangente que afecta muitas áreas das nossas vidas. Este folheto explica o que a Lei estabelece e como se aplica.

Qual é a origem da Lei dos Direitos Humanos?

A Lei dos Direitos Humanos (Human Rights Act) teve origem na Segunda Guerra Mundial. Após a Guerra, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (European Convention on Human Rights) (frequentemente chamada “a Convenção”) foi redigida, estabelecendo direitos humanos básicos importantes. Em 2000 a Lei dos Direitos Humanos fez da Convenção parte da Lei britânica.

Os direitos na Convenção (Convention) são estabelecidos como “artigos” separados. Desde que a Convenção foi escrita, foram acrescentados novos “protocolos” (“protocols”). A maioria destes protocolos lida com procedimentos, mas alguns deles acrescentam direitos à Convenção.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (European Court of Human Rights), em Estrasburgo, foi estabelecido para considerar casos empreendidos por pessoas que alegam que os direitos, que lhes são atribuídos pela Convenção, foram desrespeitados (“infringidos” em termos jurídicos). Em muitos casos, este tribunal decidiu que o Governo britânico tinha infringido a Convenção. Estes casos levaram a mudanças importantes na lei neste país.

Levar um caso ao Tribunal em Estrasburgo demora muito tempo. Em quase todos os casos a pessoa deve primeiro empreender uma acção nos tribunais neste país, usando a Lei dos Direitos Humanos, antes de levar um caso ao Tribunal em Estrasburgo. Só pode levar um caso a Estrasburgo se o perdeu aqui na Grã-Bretanha ao abrigo da Lei dos Direitos Humanos (Human Rights Act).

Como se aplica a Lei dos Direitos Humanos (Human Rights Act)?

Nem todos os direitos da Convenção (Convention) e os seus protocolos fazem parte da Lei britânica. Em particular, os Artigos n.º 1 e n.º 13 e alguns dos protocolos não estão incluídos na Lei dos Direitos Humanos (Human Rights Act). Os direitos que fazem parte da Lei britânica são chamados direitos da Convenção. Alguns dos direitos que foram excluídos poderão ser acrescentados mais tarde. Os direitos da Convenção são muito abrangentes, e a Lei afecta muitas áreas da legislação. A Lei dos Direitos Humanos (Human Rights Act) estabelece que, tanto quanto possível, os tribunais devem interpretar e aplicar a lei de uma maneira que respeite ou se ajuste aos direitos das pessoas de acordo com a Convenção.

A Lei dos Direitos Humanos (Human Rights Act) também estabelece que as autoridades públicas devem respeitar os direitos das pessoas de acordo com a Convenção. “Autoridades públicas” inclui os departamentos do Governo, a polícia, as câmaras municipais e a Agência de Benefícios (Benefits Agency). Algumas organizações são autoridades públicas às vezes, mas nem sempre. Por exemplo, uma companhia de segurança é uma autoridade pública quando está a trabalhar para o Serviço de Prisões (Prison Service), mas não quando está a fazer trabalho de segurança privada.

Às vezes os direitos de diferentes pessoas podem entrar em conflito, e os tribunais têm de encontrar um balanço entre estes direitos. Por exemplo, um manifestante pelos direitos dos animais pode usar o direito à liberdade de expressão (Artigo n.º 10) e o direito à liberdade de reunião (Artigo n.º 11) para alegar que a polícia (uma autoridade pública) deve permitir-lhe manifestar-se à porta da casa de um cientista que faz experiências com animais. O cientista pode usar o direito à vida privada e familiar (Artigo n.º 8) para tentar persuadir a polícia a impedir o protesto.

O que é que posso fazer se achar que os meus direitos foram infringidos?

Se acha que uma autoridade pública infringiu os direitos que lhe são atribuídos pela Convenção (ou o vai fazer), pode empreender uma acção em tribunal contra a mesma. Tem de mostrar que foi afectado(a) pelo que a autoridade pública fez ou vai fazer.

Pode solicitar um procedimento chamado “revisão jurídica” se:

  • quer desafiar uma decisão tomada por uma autoridade pública; ou
  • quer que o tribunal ordene a uma autoridade pública fazer algo ou parar de fazer algo.

Ao abrigo da revisão jurídica, um juiz irá considerar o seu caso e decidir se a autoridade pública agiu de maneira ilegal. Você deve dar início ao procedimento rapidamente, e o mais tardar dentro de três meses da decisão ou acção da autoridade que está a desafiar. É importante que consulte um advogado rapidamente para falar da possibilidade de revisão jurídica se acha que houve uma infracção aos seus direitos, porque a revisão jurídica pode ser uma maneira eficaz de desafiar uma decisão ou acção, e é mais provável que obtenha financiamento público (Assistência Jurídica Gratuita (legal aid)) para tal acção do que apenas para um pedido por perdas e danos.

Se quiser pedir uma indemnização porque os direitos que lhe são atribuídos pela Convenção foram infringidos, pode fazer um pedido por perdas e danos. Tem de dar início à acção dentro de um ano desde os seus direitos terem sido infringidos.

Um tribunal pode dar-lhe uma indemnização se achar que os direitos que lhe são atribuídos pela Convenção foram infringidos. No entanto, o tribunal pode escolher não lhe dar uma indemnização se decidir que simplesmente considerar que os seus direitos foram infringidos é suficiente. As indemnizações que as pessoas têm recebido, por infracções aos direitos que lhes são atribuídos pela Convenção, são bastante baixas.

Também se pode apoiar nos direitos que lhe são atribuídos pela Convenção se está a defender-se em tribunal. Isto acontecerá sobre tudo em casos de lei penal, mas também pode acontecer, por exemplo, se você é:

  • inquilino da Câmara Municipal (Council) e o seu senhorio o está a tentar despejar; ou
  • imigrante ou requerente de asilo político em risco de ser deportado.

Que casos não são abrangidos pela Lei?

Em alguns casos o tribunal não poderá fazer nada em relação à infracção dos seus direitos. A Lei dos Direitos Humanos (Human Rights Act) não permite aos tribunais indeferir uma Lei do Parlamento (Act of Parliament). Se os tribunais não puderem interpretar ou aplicar uma Lei do Parlamento específica numa maneira que respeite ou se ajuste aos direitos atribuídos pela Convenção, a única coisa que podem fazer é emitir o que se chama “declaração de incompatibilidade”. O Governo e o Parlamento têm então de decidir se a lei deve ser modificada. No entanto até, ou a menos, que isto aconteça os tribunais têm de aplicar a lei como ela é, mesmo que não se ajuste aos direitos atribuídos pela Convenção. Os tribunais não lhe poderão dar qualquer indemnização.

Se se encontrar nesta situação, pode pensar em empreender uma acção no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, porque o Tribunal de Estrasburgo pode dar-lhe uma indemnização.

A Lei de Direitos Humanos (Human Rights Act) permite às pessoas empreender um caso apenas contra uma organização que é uma autoridade pública. Por isso uma pessoa que seja empregada, por exemplo, por uma câmara municipal pode empreender uma acção contra a entidade patronal, no entanto uma pessoa empregada por uma companhia privada não o pode fazer.

Mesmo assim, a Lei afecta casos em tribunal entre pessoas individuais e organizações privadas. Isto acontece porque muda a maneira em que os tribunais interpretam e desenvolvem a lei existente. Os tribunais já estão a usar o Artigo n.º 8 da Convenção (Direito ao respeito pela vida familiar e privada) para desenvolver uma lei de privacidade que afectará pessoas individuais e organizações assim como as autoridades públicas.

This document was provided by Community Legal Service Direct, September 2006, www.clsdirect.org.uk