Discriminação racial – o que fazer se foi discriminado(a)
Racial Discrimination - What you can do about discrimination
Se foi discriminado(a), primeiro deve pensar sobre o que quer que seja feito. Dependendo da maneira em que foi discriminado(a), pode querer:
- voltar ao seu emprego;
- ser indemnizado(a);
- um pedido de desculpas; ou
- a certeza de que um indivíduo ou uma organização não irá discriminar da mesma maneira no futuro.
Seja o que for que pretende, deve tentar resolver o assunto primeiro com a pessoa ou a organização que o(a) discriminou ou assediou. Se o problema for com a sua entidade patronal, deve usar o procedimento para apresentação de queixas da organização ou fazer uma declaração por escrito. Se o problema for com um prestador de serviços, você deve escrever-lhes com detalhes da queixa e do que quer que seja feito (incluindo a quantia da indemnização que deseja obter).
Se mesmo assim você não obtiver o que deseja, pode levar o seu caso a:
- um tribunal de trabalho (employment tribunal) se se trata de um emprego; ou
- ao Tribunal da Comarca (county court).
A Comissão para a Igualdade Racial (Commission for Racial Equality - CRE) foi estabelecida pelo Governo para promover a igualdade racial. Esta organização pode aconselhá-lo(a) e ajudá-lo(a) se foi discriminado(a) em função da sua raça. Também pode obter ajuda das seguintes organizações:
- o seu sindicado se houver um (se se tratar de um emprego);
- o seu Centro de Apoio Jurídico (law centre) local;
- um Centro de Aconselhamento aos Cidadãos (Citizens Advice Bureau);
- o seu Conselho para a Igualdade Racial (Racial Equality Council) local; ou
- um solicitador ou conselheiro (adviser) que tenha em exibição o logo do Serviço de Apoio Jurídico para a Comunidade (Community Legal Service).
Veja a secção “Mais ajuda” para saber como pode contactar estas organizações.
O Conselho para a Igualdade Racial (CRE) pode, por vezes, providenciar-lhe ajuda jurídica para levar o seu caso a tribunal, deste modo não tem que pagar um solicitador para lidar com o seu caso. Para obter esta ajuda, tem de preencher um formulário especial que está disponível no Conselho para a Igualdade Racial (CRE). Se não lhe puderem providenciar representação jurídica, podem pô-lo(a) em contacto com outras agências ou solicitadores que lidam com queixas por discriminação.
Se o seu caso for sobre discriminação no trabalho, o Serviço Consultivo de Conciliação e Arbitragem (Advisory, Conciliation and Arbitration Service - ACAS) também o(a) pode ajudar a chegar a um acordo com a sua entidade patronal (por exemplo, sobre uma promoção ou indemnização), sem que você tenha de ir a uma audiência. Se não conseguir chegar a um acordo com a sua entidade patronal (ou antiga entidade patronal), pode ainda assim levar o seu caso a um tribunal de trabalho (employment tribunal). No entanto, há limites para fazer isto (veja a secção “Ir a tribunal de trabalho” abaixo).
Se o Tribunal de Trabalho (employment tribunal) ou Tribunal (court) decidir que você foi ilegalmente discriminado(a), pode dar-lhe uma indemnização por:
- perda de rendimento ou outra perda financeira;
- dano dos seus sentimentos; e
- dano pessoal causado pela discriminação.
Ir a Tribunal de Trabalho (employment tribunal)
Se quiser apresentar uma queixa ao abrigo da Lei de Relações Raciais (Race Relations Act), deve enviar a sua queixa através do formulário ET1 (form ET1) ou de uma carta para o Escritório Regional dos Tribunais de Trabalho (Regional Office of Employment Tribunals). Pode obter este formulário nos seguintes lugares:
- Centros de Emprego (Jobcentres);
- o Conselho para a Igualdade Racial (CRE); ou
- um tribunal de trabalho (employment tribunal) local.
Deve apresentar a sua queixa dentro de três meses, menos um dia, da data em que a discriminação aconteceu pela primeira vez. Se usar o procedimento para apresentação de queixas interno da sua entidade patronal, o limite para apresentar a queixa é seis meses menos um dia. No entanto, deve dar à sua entidade patronal pelo menos um mês para resolver o problema antes de levar uma queixa a tribunal, por isso deve queixar-se à sua entidade patronal o mais depressa possível.
O custo de ir a tribunal é baixo. O tribunal de trabalho irá decidir se você foi vítima de discriminação ou não e também pode ter em consideração se é razoável apresentar queixa ou não. Mesmo se você perder o caso, não terá de pagar os custos da outra parte a não ser que o tribunal decida que a sua queixa não foi razoável.
Se quiser apresentar queixa a um tribunal de trabalho, normalmente tem de enviar um formulário especial, chamado questionário “Secção 65” (“Section 65” questionnaire), para a sua entidade patronal. Pode obter este formulário nos seguintes lugares:
- Centros de Emprego (Jobcentres);
- a sua Agência de Benefícios (benefits office) local; ou
- o Conselho para a Igualdade Racial (CRE).
O formulário permite-lhe fazer perguntas à entidade patronal sobre a maneira em que o(a) trataram. Por exemplo, se acha que não lhe deram um trabalho devido à sua raça, pode perguntar à entidade patronal detalhes sobre o processo de selecção e das qualificações e experiência da pessoa que obteve o trabalho, para ver como é que estas se comparam às suas. Também pode perguntar qual é o grupo racial da pessoa que obteve o trabalho.
Deve enviar o formulário à entidade patronal dentro de três meses desde que soube da discriminação pela primeira vez, ou não mais de 21 dias após a sua queixa ter sido recebida pelo Tribunal de Trabalho (employment tribunal).
Não tem de usar o procedimento de “Secção 65” (Section 65 procedure), mas fazê-lo poderá ajudar o seu caso. A entidade patronal não tem a obrigação legal de responder ao questionário, mas se não o fizer, o tribunal pode decidir que a entidade patronal o(a) discriminou. Se usar o procedimento pode ainda assim prosseguir com a sua queixa ou retirá-la antes que o tribunal lide com o seu caso.
Tanto você como a entidade patronal podem apresentar recurso ao Tribunal de Recursos de casos de Trabalho (Employment Appeals Tribunal) contra a decisão do tribunal dentro de 42 dias após a decisão. Você apenas pode apresentar recurso se o tribunal não aplicou a lei correctamente e não porque acha que a decisão do tribunal foi injusta.
Ir a tribunal
Se você quiser levar um caso ao Tribunal da Comarca (county court), deve dar início ao seu caso dentro de seis meses, menos um dia, da data em que teve conhecimento da discriminação pela primeira vez. Existem tribunais especialmente seleccionados para lidar com casos de discriminação, que lhe podem providenciar cópias do formulário para apresentação de queixas (claim form - N1) e mais informação sobre os procedimentos. Pode obter os detalhes dos tribunais que lidam com casos de discriminação nos seguintes lugares:
- qualquer Tribunal da Comarca (county court); ou
- o Conselho para a Igualdade Racial (CRE).
Como é que eu pagarei o meu caso?
Se o seu pedido é para menos de £5,000, o seu caso pode ser tratado de maneira relativamente simples e barata através dos trâmites do Tribunal de Pequena Instância (“small claims track”). Se fizer isto, não precisa de ter um solicitador para o representar, mas deve obter aconselhamento antes de apresentar a sua queixa.
Se o seu pedido é de mais de £5,000, tem de pensar cuidadosamente sobre como irá pagar o seu caso, porque os custos podem ser muito altos. Se não puder pagar a acção legal do seu bolso, existem várias maneiras através das quais pode pagar o seu caso:
- o Conselho para a Igualdade Racial (CRE) pode aceitar o seu caso como um “caso prova” (“test case”).
- pode obter financiamento do Serviço de Apoio Jurídico para a Comunidade (Community Legal Service) (anteriormente chamado Legal Aid (Assistência Jurídica Gratuita)), desde que cumpra certas condições.
- pode encontrar um advogado que aceite o seu caso com um acordo ‘se não ganhar, não paga” (“no-win, no-fee”).
A Lei de Direitos Humanos (Human Rights Act)
A Lei de Direitos Humanos de 1998 (Human Rights Act 1998) protege as pessoas de uma grande variedade de discriminações incluindo muitos tipos de discriminações que não são abrangidos por outras leis sobre discriminação. No entanto, você só pode usar esta lei nos casos em que uma acção ou decisão de uma organização infringe um dos seus direitos ao abrigo desta Lei, tal como o direito a “respeito pela vida privada e familiar”.
Além disso, os direitos ao abrigo da Lei de Direitos Humanos apenas podem ser usados contra uma autoridade pública (como por exemplo, a Polícia, a Câmara Municipal ou a Agência de Benefícios (Benefits Agency)) e não contra uma companhia privada. No entanto, os tribunais e tribunais de trabalho que tratam de casos de discriminação devem ter em consideração a Lei dos Direitos Humanos em conta quando tomam decisões.
Mais ajuda
Community Legal Service Direct (Serviço de Apoio Jurídico para a Comunidade)
Providencia informação gratuita directamente ao público sobre uma variedade de problemas jurídicos comuns.
Telefone para 0845 345 4 345
Se tiver direito a Assistência Jurídica Gratuita (legal aid), poderá obter aconselhamento gratuito de um conselheiro jurídico (legal adviser) sobre benefícios e tax credits (benefícios para pessoas que têm filhos ou baixo rendimento), dívidas, educação, emprego ou habitação.
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Commission for Racial Equality (CRE) (Comissão para a Igualdade Racial)
Telefone: 020 7939 0000
Para encontrar o seu Conselho de Igualdade Racial (Racial Equality Council) local contacte a Comissão de Igualdade Racial (Commission for Racial Equality) ou veja na lista telefónica.
The Advisory, Conciliation and Arbitration Service (ACAS) (Serviço Consultivo de Conciliação e Arbitragem)
Para encontrar o escritório de informação ao público mais próximo.
Telefone: 08457 47 47 47
Advisory Centre for Education (ACE) (Centro de Aconselhamento sobre Educação)
Para aconselhamento sobre discriminação racial na escola.
Telefone: 0808 800 5793
Department for Education and Skills (DfES) (Ministério da Educação)
Para obter o folheto “Social Inclusion: Pupil Support Circular 10/99” (“Inclusão Social: Circular de apoio ao aluno 10/99”)
telefone para: 0845 6022260 ou faça o download em:
www.dfes.gov.uk
Este folheto foi publicado pela Comissão de Serviços Jurídicos (Legal Services Commission - LSC) e foi escrito em associação com a Comissão para a Igualdade Racial (Commission for Racial Equality).
This document was provided by Community Legal Service Direct, December 2005, www.clsdirect.org.uk
Document Links
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