Visitar a família
Family Visitors
Este folheto é para pessoas que querem obter um visto para visitar familiares no Reino Unido. Explica no que é que têm de pensar antes de pedir o visto, o que acontece quando fazem o pedido e como apresentar recurso se for recusado. Este folheto também é útil para patrocinadores (sponsors) no Reino Unido que querem que os seus familiares os venham visitar.
A primeira parte deste folheto explica o processo de requerimento e é relevante para todos os requerentes de um visto de visitante (visit visa). A segunda parte é dedicada aos recursos. Apenas alguns familiares têm direito a apresentar recurso e este folheto explica quais.
Antes de fazer o pedido
Faça-o com antecedência
Na maioria dos casos o visto ser-lhe-á concedido no dia em que fizer o pedido. Mas por vezes leva mais tempo. Se recusarem o seu pedido e você apresentar recurso, demorará várias semanas ou mais tempo até que lhe seja emitido o visto, se ganhar o recurso. Recomendamos que faça o pedido pelo menos três meses antes da data em que tenciona viajar.
Claro que há alturas em que as pessoas precisam de viajar urgentemente, por exemplo para visitar um familiar doente. Se precisar de obter um visto rapidamente, faremos o possível para o(a) ajudar, mas por favor faça o seu pedido o quanto antes.
Faça planos com antecedência
Decida porque quer vir ao Reino Unido. A maioria das pessoas que estão a planear fazer uma curta viajem de até 6 meses de duração têm de obter um visto. Se quiser ficar mais tempo, ou se quiser ficar mais tempo por alguma outra razão (por exemplo, para trabalhar ou para se casar) terá de pedir um tipo de visto diferente. Se pedir um visto de visita mas tiver a intenção de encontrar trabalho ou de se instalar no Reino Unido pode ser-lhe negado o visto de visita.
Deve também tentar informar-se sobre o sistema de imigração do Reino Unido. Quanto mais souber antes de começar, mais fácil será entender o que está a acontecer quando fizer o seu pedido. Será especialmente útil se souber alguma coisa sobre as regras de imigração e o procedimento de pedido.
Pense se deve ou não procurar aconselhamento jurídico. Se após ler este folheto ainda tiver dúvidas sobre o que fazer a seguir, talvez possa precisar de procurar ajuda especializada. Bom aconselhamento pode ser muito tranquilizante, no entanto se o seu caso for simples, pode não precisar. Se decidir obter aconselhamento certifique-se que usa um conselheiro (adviser) de boa reputação.
Conheça as regras
A linguagem das regras é técnica, mas você terá de saber o que significa para si. Todas as pessoas que vêm para o Reino Unido como visitantes, com excepção dos cidadãos da Área Económica Europeia (European Economic Area), devem cumprir a regra 41 das Regras de Imigração (Immigration Rules).
- As condições que devem ser preenchidas pelo requerente de autorização de entrada (leave to enter) no Reino Unido como visitante são as seguintes:
(i) estar genuinamente a pedir para entrar como visitante durante um período de tempo limitado tal como indicado, não excedendo 6 meses, e
(ii) tencionar deixar o Reino Unido no final do período da visita tal como indicado; e
(iii) não tencionar empregar-se no Reino Unido; e
(iv) não ter intenção de produzir bens nem providenciar serviços no Reino Unido, incluindo vender bens ou serviços directamente ao público; e
(v) não tencionar estudar numa escola pública subsidiada (maintained school);
(vi) irá sustentar-se e pagar a sua própria acomodação, assim como a de quaisquer dependentes, usando adequadamente os recursos disponíveis sem ter de recorrer a fundos públicos ou empregar-se; ou irá, juntamente com quaisquer dependentes ser sustentado e acomodado adequadamente por familiares ou amigos; e
(vii) poder pagar os custos da viagem de ida e volta/de continuação.
Prepare as suas provas
Antes de fazer o pedido, deve juntar provas para mostrar que preenche estas condições. As sugestões abaixo são apenas uma orientação. Também são aceites outros documentos. Não se preocupe se não puder providenciar todos os documentos, mas não assuma que obterá o visto mesmo que os providencie.
As Regras (i) a (v) acima são sobre as razões da sua visita. Você tem de mostrar que só tenciona visitar e que não vai ficar mais tempo do que disse ter a intenção de ficar (máximo até6 meses). Por isso, na maioria dos casos, precisaráde provas de todas as razões pelas quais tem de deixar o Reino Unido no final da sua visita. Entre os papéis que o podem ajudar a fazê-lo estão:
- uma carta da sua entidade patronal concedendo-lhe licença do seu trabalho durante um período de tempo específico. A carta deve também dizer há quanto tempo trabalha para essa entidade patronal e que trabalho(s) faz;
- se for empregado por conta própria (self-employed), prova da sua actividade de negócios e da sua situação financeira;
- prova de qualquer propriedade da qual é proprietário no seu país;
- se for estudante, uma carta da sua escola ou colégio confirmando que curso frequenta, a data em que teve início e em que terminará, assim como as datas do período de férias em que tenciona visitar o Reino Unido;
- também pode ajudar se puder mostrar que tem família ou ligações sociais e responsabilidades para as quais voltar;
- prova de quaisquer planos concretos que fez para a viagem.
As Regras (vi) e (vii) são sobre financiar a sua estadia e a sua viagem para voltar para o seu país (ou para o seu próximo destino). Deve poder mostrar que tem um lugar para ficar e que tem dinheiro suficiente para pagar todas as suas despesas enquanto estiver no Reino Unido, ou que o seu patrocinador pode e está disposto a ajudá-lo. Lembre-se que o custo de vida no Reino Unido pode ser diferente ao do seu país. Os documentos que podem ajudar são os seguintes:
- extractos bancários que cubram um período de vários meses anteriores;
- prova de outras poupanças que estejam disponíveis;
- uma carta na qual o seu patrocinador concorde apoiá-lo e providenciar-lhe um lugar para ficar enquanto estiver no Reino Unido. Também terá de mostrar que o seu patrocinador o poderá sustentar, talvez providenciando extractos bancários e folhas de salário (pay slips).
A lista não cobre tudo, mas deve dar-lhe uma ideia do tipo de documentos que você poderia usar para apoiar o seu pedido. Se tiver outros documentos que gostaria de usar, a sua secção local de pedidos de vistos poderá dizer-lhe se os aceitam ou não.
Fazer o seu pedido
Onde fazer o pedido?
Deve fazer o seu pedido para obter o visto na secção dos Vistos de um Posto Diplomático Britânico no país de onde é natural, ou do país onde vive. “Posto Diplomático Britânico” geralmente significa uma Embaixada, Alto Comissariado (High Commission) ou Consulado. Um pequeno número de postos não trata de pedidos para vistos, mas poderão dizer-lhe onde pode fazer o seu pedido. Deve pedir aos funcionários o formulário VAF1, que é o formulário para pedido de vistos para visitas. Este formulário é gratuito. Também o pode obter no website UKvisas (um departamento do Governo) em www.ukvisas.gov.uk. Por favor leia o formulário e as notas de orientação anexas cuidadosamente.
O que precisa
- uma cópia preenchida do formulário;
- o seu passaporte (que deve ser válido para todo o período da sua viagem);
- duas fotografias recentes suas de tamanho passaporte;
- o custo do visto na moeda local do país onde a secção para pedido de visto se encontra (não reembolsaremos o custo, mesmo se o seu pedido for recusado);
- quaisquer outros documentos que ache que devem ser levados em conta.
Pode entregar estes documentos pessoalmente. Algumas secções de pedidos de visto aceitam pedidos por correio. O seu escritório local poderá dizer-lhe se o aceitam ou não e como funciona o sistema.
Quando enviar o formulário
Quando entregar o formulário, será brevemente verificado. Depois disto eles irão:
- aceitar o pedido; ou
- pedir-lhe para providenciar mais documentos antes de aceitarem o seu pedido. Se isto acontecer, isto não significa que lhe foi recusado o visto, mas pode provocar um atraso enquanto trata de arranjar os documentos. Pode ajudar a evitar esta situação pensando cuidadosamente com antecedência que documentos podem ser necessários (veja acima). Nalguns casos, pode ser-lhe pedido, a si ou ao seu patrocinador, para preencher um “formulário de responsabilidade de patrocínio” (“sponsorship undertaking form”). Se isto acontecer a secção de pedido de visto dar-lhe-á o formulário e explicar-lhe-á o que tem de fazer.
Muitas vezes pode ser tomada uma decisão sem ter de fazer mais averiguações, mas às vezes é necessária uma entrevista formal.
A entrevista
Se o convidarem para uma entrevista também lhe pode ser pedido para providenciar mais documentos, tais como aqueles indicados na lista acima. Mesmo que providencie os documentos que lhe pedem não significa que lhe é garantido um visto, mas irá ajudar.
Prepare-se para a entrevista na mesma maneira em que se preparou para fazer o pedido (veja acima). Esteja seguro(a) das suas razões para a visita. Saiba de onde o dinheiro virá e onde ficará alojado. Seja claro nas razões pelas quais deve deixar o Reino Unido no final da sua visita.
Se precisar ser-lhe-á providenciado um intérprete para a entrevista. Responda a todas as perguntas cuidadosa e honestamente. Lembre-se que lhe podem fazer algumas perguntas directas e até perguntas pessoais. Se não entender ou se não souber a resposta a uma pergunta diga-o. Se ficar confuso(a) peça um intervalo. Eles entendem que você provavelmente estará nervoso(a). Fique calmo(a) e lembre-se que eles concedem vistos a mais de 9 em cada 10 pessoas que o pedem.
Se eles acharem que você não preenche as condições das regras de imigração (veja a regra 41 acima), eles negarão o seu pedido de visto. O funcionário que trata dos vistos escrever-lhe-á a explicar-lhe as razões da decisão. Se for “um familiar visitante” tal como é definido pela Lei do Reino Unido, também lhe enviarão um formulário para apresentação de recurso e algumas notas de orientação para ajudá-lo(a) a preenchê-lo.
Também pode obter orientação, aconselhamento ou informação sobre vistos no Centro Jurídico de Coventry (Coventry Law Centre).
O Centro Jurídico oferece aconselhamento e representação jurídica gratuita.
Recursos
O Centro Jurídico irá aconselhá-lo sobre como preparar e apresentar um recurso e pode representá-lo(a) na audiência. Pode contactar o Centro Jurídico de Coventry (Coventry Law Centre) ou telefonar para a nossa linha telefónica gratuita de aconselhamento jurídico às terças e quintas-feiras entre as 10:00 da manhã e as 12:00 (meio-dia) no número 024 76253168.
Coventry Law Centre
The Bridge
Broadgate
Coventry
CV1 1NG
Telefone: 024 76223053
Registado na Comissão das Caridades (Charity Commission) como Coventry Law Centre: 1087312
Registado como uma companhia limitada na Inglaterra e País de Gales: 4149673
Embora tenha sido feito todo o possível para assegurar que a informação neste folheto esteja correcta e actualizada, não deve ser tratada como uma declaração vinculativa e completa da lei e não constitui aconselhamento jurídico – nós não seremos responsáveis por quaisquer erros nem pelas suas consequências. A informação neste folheto foi escrita para pessoas residentes em, ou que são afectadas, apenas pelas leis do Reino Unido.
This document was provided by Coventry law Centre, www.covlaw.org.uk
Document Links
- www.covlaw.org.uk
-
The Covantary Law Centre website
http://www.covlaw.org.uk