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Violência doméstica

Domestic Violence

Este folheto explica quais são as opções de emergência a nível da habitação quando é vitima ou foi ameaçada de violência doméstica pelo seu actual companheiro, um ex-companheiro ou qualquer outra pessoa que viva consigo.

O que deve fazer primeiro

Se você estiver em perigo iminente pode ter de deixar a sua casa. Contacte a polícia que pode ajudá-la a ir para um local seguro e depois a falar com alguém sobre as suas opções.

Pode ser possível ficar com a sua família ou amigos que lhe podem oferecer mais apoio.

Abrigos (Refuges)

Os abrigos (refuges) são casas para mulheres que oferecem um lugar seguro para você ficar enquanto decide o que irá fazer a seguir. A localização dos abrigos (refuges) é mantida em segredo para a proteger de pessoas que foram violentas consigo no passado. Há abrigos (refuges) em todo o país por isso se não se sentir segura num abrigo da sua área podem enviá-la para um abrigo mais distante da sua casa.

A maioria dos abrigos aceita mulheres e crianças. Alguns têm restrições para rapazes que têm mais de uma certa idade. Em geral, não são autorizadas visitas de homens. Existem abrigos especiais que ajudam determinados grupos, por exemplo, mulheres asiáticas. Os funcionários dos abrigos podem oferecer apoio emocional e prático e podem ajudá-la a pedir benefícios. Eles também podem falar consigo sobre as opções que tem a longo prazo a nível da habitação.

Não existem abrigos (refuges) para homens, mas há uma linha telefónica de ajuda nacional para aqueles que foram vítimas de violência, abuso sexual e violação. O número de telefone está indicado no final deste folheto.

A ajuda da Câmara Municipal (council)

A Câmara Municipal (council) deveria ajudá-la. Vá ao “departamento de assistência às pessoas sem abrigo” (homeless persons unit) da Câmara Municipal e explique-lhes a sua situação. A Câmara Municipal deve pô-la numa habitação temporária enquanto estuda a sua situação. Você não tem de provar que alguém lhe fez mal. A Câmara Municipal também deve ajudá-la se foi ameaçada mas ainda não lhe fizeram mal.

Permanecer em sua casa

Se você quiser permanecer em sua casa pode poder obter uma ordem judicial (injunction) para impedir a pessoa violenta de se aproximar de si. Uma ordem judicial (injunction) é uma ordem do tribunal que diz a uma pessoa o que ela pode ou não pode fazer. É possível obter uma ordem judicial (injunction) em muito pouco tempo.

Você não tem de provar que houve violência para obter uma ordem judicial (injunction) mas pode ter de falar com a polícia e denunciar a pessoa que foi violenta ou que a ameaçou.

Você pode obter uma ordem judicial (injunction) para impedir a pessoa violenta de entrar em sua casa se:

  • Você é dona da propriedade (mesmo que você seja dona da propriedade juntamente com a outra pessoa)
  • O contrato de arrendamento está no seu nome (mesmo se alugou a propriedade juntamente com a outra pessoa)
  • Se é casada com o dono ou inquilino legal da propriedade.

Se nenhuma destas situações se aplicar ao seu caso, você não pode impedir a pessoa violenta de entrar na sua casa, mas pode obter uma ordem judicial ordenando a essa pessoa para parar de ser violenta ou abusiva. Mesmo que você consiga obter uma ordem judicial (injunction) para impedir a pessoa violenta de se aproximar de si, isto não significa que a Câmara Municipal deve deixar de ajudá-la.

Onde obter informação

Para aconselhamento, apoio e ajuda para encontrar um lugar seguro para ficar no Reino Unido pode telefonar para:

Refuge linha de emergência 24 horas: 0870 599 5443

Women’s Aid Federation (Federação de Socorro às Mulheres): 0845 702 3468

Survivors UK (Linha de Ajuda para Homens): 020 77613 0808 (terças-feiras das 7 às 10 horas da noite)

Mais informação

Este folheto é apenas uma introdução básica às opções disponíveis para as pessoas que estão a ser vitimas de violência. Para mais informação sobre opções de emergência e opções a longo prazo veja a página de internet www.shelternet.org.uk ou telefone para Shelterline no número 0808 800 4444 (linha telefónica gratuita aberta 24 horas).

Publicado em Agosto de 2002.

This document was provided by Shelter.

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