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Cuidados Comunitários (Community Care) – um resumo

Community Care - an overview

Resumo

Este folheto providencia informação sobre cuidados comunitários (community care), avaliações (assessments), planos de cuidados (care plans) e revisões.

  • O que são cuidados comunitários?
  • Que serviços estão disponíveis?
  • Quem pode obter serviços de cuidados comunitários?
  • Como serão avaliadas as minhas necessidades?
  • Como posso pedir uma avaliação (assessment)?
  • O que é a avaliação do Assistente de Cuidados (Carer’s Assessment)?
  • O que é o Plano de Cuidados (Care Plan)?
  • Serviços e Pagamentos Directos (Direct Payments).
  • Avaliações, revisões e reavaliações.
  • Queixas

Descrição

O que são cuidados comunitários?

Cuidados Comunitários são uma variedade de serviços que podem ser providenciados para apoiar as pessoas que precisam. O Departamento de Serviços Sociais (da sua Câmara Municipal) está encarregado de providenciar serviços de cuidados comunitários.

Quais são os serviços disponíveis?

Os Serviços de Cuidados Comunitários (Community care services) podem oferecer apoio nas seguintes áreas:

Habitação – habitação com apoio ou independente, cuidados num lar de idosos (residential care) ou serviços de descanso por curtos períodos de tempo, (também conhecido como serviço de descanso para o assistente de cuidados (respite care services)).

Cuidados de saúde – ajuda com cuidados de saúde ou necessidades a nível da saúde mental.

Cuidado pessoal – ajuda para alimentar-se, lavar-se e vestir-se.

Necessidades sociais – através de actividades de lazer, actividades diárias e trabalho de apoio social.

Emprego – ajuda para a pessoa se preparar para o mercado de trabalho ou emprego com apoio.

Educação – ajuda a nível da educação complementar (further education) ou educação para adultos.

Finanças – ajuda com bolsas e financiamento.

Quem pode obter serviços de cuidados comunitários?

Os Serviços de Cuidados Comunitários são oferecidos às pessoas que precisam de apoio extra numa ou mais áreas das suas vidas. Isto pode incluir:

  • pessoas com dificuldades de aprendizagem;
  • portadores de deficiência física ou sensorial;
  • pessoas com necessidades a nível da saúde mental;
  • idosos.

Os Serviços de Cuidados Comunitários estão disponíveis tanto para crianças como para adultos. Nem todas as pessoas podem obter serviços de cuidados comunitários. Os Serviços Sociais terão de fazer uma avaliação das necessidades da pessoa para saber se ela tem direito a receber estes serviços.

Se for um caso urgente, os serviços podem ser providenciados antes de uma avaliação ser realizada, mas a avaliação deve ter lugar o quanto antes.

Como serão avaliadas as minhas necessidades?

A Avaliação de necessidade de cuidados comunitários irá analisar todas as necessidades da pessoa, incluindo:

  • habitação;
  • cuidados de saúde;
  • cuidados pessoais;
  • necessidades sociais;
  • emprego;
  • educação;
  • finanças.

A avaliação pode ter lugar em sua casa, num centro de saúde ou num centro dos Serviços Sociais. A Avaliação será efectuada por um assistente social (social worker) ou um coordenador de cuidados (care manager), mas também poderão estar presentes outras pessoas, tais como um médico, uma enfermeira ou um terapeuta ocupacional. A Proposta de Lei “Valorizar as Pessoas” (WhitePaper Valuing People) (2001) recomenda que os assistentes de cuidados (carers) ou representantes (advocates) participem na avaliação.

Durante a avaliação poderão ser-lhe feitas as seguintes perguntas:

  • coisas que consegue e não consegue fazer;
  • coisas nas quais tem dificuldades;
  • necessidades especiais, tais como regime alimentar ou religião.

Como posso pedir uma avaliação?

Se você acha que precisa de serviços, pode contactar o seu Departamento local dos Serviços Sociais e pedir que seja efectuada uma avaliação de necessidade de cuidados comunitários.

O assistente de cuidados (carer), um amigo, familiar ou profissional pode pedir que seja feita uma avaliação se achar que a pessoa precisa de serviços.

Os Serviços Sociais têm o dever de avaliar todas as pessoas que acham que precisam de serviços de cuidados comunitários. Alguns Departamentos dos Serviços Sociais podem efectuar uma “triagem” dos encaminhamentos – isto significa que podem falar consigo primeiro por telefone, isto irá ajudá-los a decidir se um caso é urgente.

Pode pedir uma avaliação se você ou alguém que conhece:

  • precisa de cuidados sociais e apoio;
  • se se vai mudar para uma nova área.

A orientação das Autoridades Locais estabelece que as avaliações devem ter lugar num período “razoável” e o que é “razoável” depende de cada caso. Os Serviços Sociais não devem usar a falta de pessoal como uma razão para avaliações tardias.

Os Serviços Sociais podem recusar-se a efectuar uma avaliação de necessidades de cuidados comunitários. Eles devem explicar as razões pelas quais decidiram não fazer uma avaliação.

Se não estiver satisfeito(a) com esta decisão, pode apresentar queixa. Não tem de pagar para que seja realizada uma avaliação e deverá poder obter uma avaliação independentemente do dinheiro que possui. No entanto, os Serviços Sociais podem cobrar-lhe por alguns dos serviços de cuidados comunitários que providenciam. Se isto acontecer, o seu rendimento será levado em consideração.

O que é a avaliação do assistente de cuidados?

Se você providencia regularmente cuidado não remunerado a um portador de deficiência pode pedir que seja efectuada uma avaliação das suas necessidades como assistente de cuidados (carer).

O assistente de cuidados pode ser avaliado mesmo que a pessoa da qual ele cuida não quiser que se efectue uma avaliação das suas próprias necessidades.

O que é um Plano de Cuidados (Care Plan)?

Um Plano de Cuidados (Care Plan) é um relatório por escrito da avaliação. O Plano de Cuidados deve indicar o seguinte:

  • objectivos específicos e gerais;
  • critérios para medir os objectivos;
  • serviços a serem providenciados;
  • agências envolvidas;
  • custos para os usuários;
  • outras opções que foram consideradas;
  • necessidades que não podem ser correspondidas;
  • pessoa nomeada como responsável pela implementação do plano de cuidados;
  • data da primeira revisão.

Os Serviços Sociais têm a obrigação de providenciar os serviços que estão escritos no Plano de Cuidados. Os serviços devem começar a ser providenciados dentro de um período de tempo razoável. Se houver um atraso, os Serviços Sociais podem providenciar um serviço de curto prazo. Se houver um atraso grande deve informar-se quanto tempo terá de esperar e quais as razões para o atraso. Devem dar-lhe uma fotocópia do Plano de Cuidados.

Serviços e Pagamentos Directos (Direct Payments)

Geralmente os serviços estabelecidos no Plano de Cuidados são providenciados pelos Serviços Sociais ou por um provedor de cuidados independente. Se for um provedor independente a providenciar cuidados, os Serviços Sociais são ainda assim responsáveis por corresponder às necessidades de cuidados comunitários da pessoa. O usuário pode escolher receber Pagamentos Directos (Direct Payments) em vez de serviços, desde que a pessoa possa gerir o dinheiro sozinha ou com assistência.

Avaliação, revisão e reavaliações

Os serviços não podem ser reduzidos, retirados nem mudados sem que se efectue uma reavaliação da situação da pessoa. No entanto, os serviços podem ser mudados desde que ainda correspondam às necessidades da pessoa.

O usuário deve requerer uma revisão ou reavaliação se:

  • não estiver contente com alguma parte do Plano de Cuidados;
  • precisar de serviços diferentes ou extras;
  • alguma coisa na sua vida mudou, por exemplo, se vai mudar de casa ou vai ter um bebé;
  • nalguns casos, após completarem uma reavaliação os serviços sociais podem retirar, reduzir ou mudar os serviços providenciados se alguma das seguintes condições se constatar:
  • as necessidades da pessoa mudaram;
  • pode-se corresponder às necessidades da pessoa de uma maneira diferente;
  • os critérios de elegibilidade da autoridade local (local authority) mudaram, e por isso a pessoa já não tem direito a receber os serviços providenciados;
  • já não é elegível para receber os serviços providenciados;
  • a pessoa já não quer receber os serviços;
  • a pessoa comporta-se de uma maneira incorrecta.

Queixas

Se o usuário não estiver contente com qualquer parte da avaliação ou do processo de planeamento do cuidado, tem direito a apresentar queixa. A Lei requer que todos os departamentos dos Serviços Sociais tenham um procedimento para apresentação de queixas e você deve poder obter uma cópia no seu departamento de Serviços Sociais local.

Termos importantes:

1. Critérios de Elegibilidade (Eligibility Criteria) – a maneira em que as câmaras municipais decidem quem tem direito a certos serviços.

2. Teste de Rendimento (Means test) – um teste que verifica o rendimento da pessoa para determinar se se qualifica ou não para receber ajuda financeira.

3. Representante (Advocate) – pessoa que ajuda alguém que tem uma dificuldade de aprendizagem a obter o que precisa e a defender os seus direitos.

4. Coordenador de Cuidados (Care manager) – pessoa que escreve o relatório, organiza e coordena os serviços para a pessoa que tem dificuldades de aprendizagem.

5. Rendimento (Income) – dinheiro que a família recebe depois dos descontos. Isto inclui salário, tax credits (benefícios para pessoas que têm filhos ou baixo rendimento), benefícios e qualquer outro dinheiro que recebe.

6. Projecto de Lei (White Paper) – um relatório que dá detalhes de como as mudanças estão a ser efectuadas pelo Governo.

Ligações a outras páginas:

A Legal Guide to Carer's Rights (Guia Jurídico dos direito dos Assistentes de Cuidados) – para mais informação sobre os direitos do assistente de cuidados (carers):

http://www.carersnet.org.uk/acts/acts.html

Direct Gov – para mais informação sobre cuidados comunitários (community care):

http://www.direct.gov.uk/DisabledPeople/HealthAndSupport/HealthAndS

ocialCareAssessments/fs/en

Direct Gov (Caring for Carers – Cuidar dos Assistentes de Cuidados) – mais informação para os assistentes de cuidados:

http://www.direct.gov.uk/CaringForSomeone/fs/en

Orientação sobre Pagamentos Directos (Direct Payment Guidance) – para mais informação sobre pagamentos directos:

http://www.dh.gov.uk/assetRoot/04/06/92/62/04069262.pdf

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