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Intimidação na escola

Bullying

  1. Este é um problema que cada vez mais causa preocupação aos pais.
  2. A escola do seu filho(a) deve ter uma política de disciplina na qual estabelece as medidas que devem ser tomadas para prevenir intimidação (bullying) nas escolas.
  3. Se o seu filho(a) for intimidado(a), você deve informar a escola imediatamente. É aconselhável que fale com a escola imediatamente e também que os informe por escrito através de uma carta, e que guarde uma cópia desta para si. A escola é legalmente obrigada a fazer tudo o que seja possível para proteger as crianças de intimidação (bullying). Uma escola pode ser considerada legalmente responsável se devido a um caso grave de intimidação, que poderia ter sido impedido, um aluno for seriamente lesado.
  4. Em princípio, o Centro de Apoio Jurídico (Law Centre) pode ajudar os pais em disputas com as escolas relacionadas com intimidação (bullying). Isto depende, é claro, dos detalhes individuais do caso. No entanto, é muito importante que você obtenha aconselhamento jurídico se vier a pedir compensação por perdas e danos à escola ou à Autoridade de Educação Local (Local Education Authority) ou se quiser que o seu filho(a) seja transferido(a) para outra escola para afastá-lo(a) do problema. Pode ser possível que o envolvimento de um advogado no caso seja o suficiente para persuadir a escola a tomar medidas satisfatórias para prevenir a intimidação (bullying).

Embora se tenha feito todo o possível para assegurar que a informação neste folheto esteja correcta e actualizada, não deve ser tratada como uma declaração vinculativa e completa da lei e não constitui aconselhamento jurídico – nós não podemos aceitar qualquer responsabilidade por qualquer erro que possa ter nem por quaisquer possíveis consequências. A informação neste folheto foi escrita para pessoas residentes, ou que vivem ao abrigo, das leis da Inglaterra e País de Gales apenas.

Junho de 2003

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